I- O paragrafo 1 do artigo 29 da Lei das Sociedades
Por Quotas deve considerar-se como tendo natureza imperativa, ja que ai se estabelece de forma terminante que a sociedade fica obrigada desde que um dos gerentes assine com a firma social.
II- A existencia desta norma não impede, porem, que no pacto social os socios limitem o poder de representação dos gerentes, dispondo que estes não representar a sociedade em certas materias, ou que o mandato para outras tem que ser exercido conjuntamente.
III- So que estas restrições ao poder de representação dos gerentes actuam apenas no plano interno, não produzindo efeito em relação a terceiros.
O caracter imperativo da norma do paragrafo 1 do artigo 29 citado resulta de se tratar de uma disposição legal destinada a assegurar a boa fe no comercio juridico, tornando presumivel que os actos praticados por um gerente o sejam em nome e em representação da sociedade.