I- As obrigações dos operadores portuários são, em regra, as constantes dos diplomas legais que regulam a sua actividade.
II- A A.P.D.L. ( Administração dos Portos do Douro e Leixões ) no domínio do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de Agosto, não era responsável pelo desaparecimento de mercadorias descarregadas e colocadas nas instalações portuárias.
III- O Decreto-Lei n.151/90 de 15 de Maio não pode ser considerado interpretativo do Decreto-Lei n. 282-B/84 de 20 de Agosto.