1. A procuração é formalmente um negócio jurídico unilateral através do qual o “dominus” outorga ao procurador, poderes de representação, sendo que os actos praticados pelo procurador no exercício desses poderes produzem efeitos jurídicos directamente na esfera jurídica do “dominus”.
2. São múltiplas as relações subjacentes à procuração, podendo nomeadamente ser constituída por um mandato com representação, o que sucede, em regra, sempre que na procuração emitida são expressamente concedidos poderes ao procurador para praticar diversos actos, entre os quais se encontram actos jurídicos, cujos efeitos se repercutem directamente na esfera jurídica do representado.
3. Sempre que existe administração de bens ou valores alheios, ainda que munido de procuração irrevogável, há obrigação de prestar contas por parte do respectivo administrador desses bens ou valores, não relevando a fonte dessa administração, já que o que justifica a prestação de contas são os actos realizados ao abrigo dessa procuração.
(Sumário da Relatora)