001956 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001956
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Forma escrita, Despedimento nulo, Despedimento tacito, Falta de forma legal, Justa causa de despedimento, Processo disciplinar
Sumário
I - Para a celebração do contrato a prazo e sua validade juridica, a lei exige a sua redução a escrito: por falta da redução a escrito, o contrato, nunca poderia ter sido celebrado com prazo. II - A comunicação da entidade patronal de não renovar o contrato, traduz-se, num verdadeiro e autentico despedimento nulo por falta de justa causa e de precedencia de processo disciplinar.
Texto
N