001956 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001956
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Forma escrita, Despedimento nulo, Despedimento tacito, Falta de forma legal, Justa causa de despedimento, Processo disciplinar
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010099
Nr Documento: SJ198812020019564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf50613e63cede8b802568fc0039dba1
Sumário
I - Para a celebração do contrato a prazo e sua validade juridica, a lei exige a sua redução a escrito: por falta da redução a escrito, o contrato, nunca poderia ter sido celebrado com prazo. II - A comunicação da entidade patronal de não renovar o contrato, traduz-se, num verdadeiro e autentico despedimento nulo por falta de justa causa e de precedencia de processo disciplinar.