0225821 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0225821
ACORDAO
Descritores: Tentativa de conciliação, Acordo não homologado
Sumário
I - Tendo a seguradora na tentativa de conciliação aceitado conciliar-se com a viuva do sinistrado e com os filhos e não estando comprovada nos autos a qualidade de viuva, e legal a não homologação do acordo, como resulta do art. 116, do C. P. Trabalho. II - Tal não homologação impõe ao Agente do Ministerio Publico que tente a celebração de novo acordo que substitua o recusado ( art. 117 n. 3 do C. P. Trabalho ).
Texto
N