I- Não formaliza contrato de arrendamento nos termos do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril o escrito não assinado pelo senhorio, pelo presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa nem pela Junta de Freguesia por delegação da Câmara Municipal.
II- O Instituto do Abuso do direito não visa o não reconhecimento ou o não exercício do direito mas o seu exercício moderado, equilibrado, lógico e racional.