2806/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 2806/99
ACORDAO
Descritores: Ebf, Trabalhador ao serviço de organização internacional ( nato, Otan
Sumário
A atribuição do benefício fiscal constante do art. 42º do EBF implica que o beneficiário da isenção se j a membro do quadro de pessoal do respectivo serviço da organização estrangeira ou internacional, que a isenção resulte da aplicação de uma norma ou tratado de direito internacional ou de um princípio de reciprocidade entre Estados e que a remuneração tenha sido auferida exclusivamente no âmbito deste mencionado circunstancialismo.