A atribuição do benefício fiscal constante do art. 42º do EBF implica que o beneficiário da
isenção se j a membro do quadro de pessoal do respectivo serviço da organização estrangeira ou
internacional, que a isenção resulte da aplicação de uma norma ou tratado de direito internacional ou de
um princípio de reciprocidade entre Estados e que a remuneração tenha sido auferida exclusivamente no
âmbito deste mencionado circunstancialismo.