081169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081169
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Retroactividade da lei civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013340
Nr Documento: SJ199202110811691
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd5683e2afdad77c802568fc003a5355
Sumário
I - A norma constante do artigo 36 do Decreto-Lei n. 385/88 de 25 de Outubro não é inconstitucional. II - Em regra, reconhecem-se, sempre, que a retroactividade é um mal. III - Mas uma coisa é a consagração do princípio da não retroactividade, outra é conceder-se a tal princípio dignidade constitucional. IV - Só é inconstitucional a norma retroactiva que viola de forma intolerável a segurança jurídica e a confiança que os cidadãos devem ter nas instituições. V - A Constituição só tutelou o referido princípio no que respeita a normas gerais e a direitos, liberdades e garantias.