9410620 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9410620
ACORDAO
Descritores: Direito a indemnização, Prescrição, Prazo, Acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014034
Nr Documento: RP199505159410620
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5f1191a8c88eb9a8025686b0066ad7b
Sumário
I - O fundamento do direito de indemnização está nas lesões sofridas por pessoa certa e não na morte de um outro interveniente no acidente. Apenas há que atender ao facto ilícito que se repercutiu na sua esfera jurídica. II - Sendo mais curto do que o prazo regra de três anos previsto no n.1 do artigo 498, do Código Civil, o prazo de prescrição do procedimento criminal do crime de que o lesado foi vítima, é aplicável à prescrição do direito de indemnização aquele prazo regra de três anos.