Para a atribuição de uma determinada categoria profissional não é necessária a execução de todas as funções definidas no Instrumento de Regulamentação Colectiva do Trabalho, devendo o trabalhador ser classificado na categoria mais elevada que mais se aproxime das funções efectivamente exercidas, atendendo às tarefas nucleares de cada uma delas, se executar tarefas próprias de duas categorias profissionais.