8290/13.2TDPRT-A.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gama
Processo: 8290/13.2TDPRT-A.P1
ACORDAO
Descritores: Crime militar, Processo urgente, Inconstitucionalidade
Decisão: Indeferida
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP201412048290/13.2TDPRT-A.P1
Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/deb6c17ed1a95fcf80257db60038465b
Sumário
I - Os crimes constantes da parte especial do Código de Justiça Militar [CJM] são, formal e materialmente, crimes estritamente militares. II - Correm em férias os prazos relativos a processos por crimes estritamente militares [art. 103.º, n.º 2 do CPP, ex vi do art. 119.º do CJM]. III - A solução normativa acolhida no art. 103.º, n.º 2, do CPP não viola a Constituição – concretamente, as garantias de defesa ou o direito ao recurso do arguido.