I- A intervenção do tribunal cível em processo de expropriação, no que toca ao acto de transferência da propriedade do bem expropriado traduz-se no mero controlo da regularidade formal do procedimento expropriativo, o qual nada tem a ver com a legalidade do próprio acto de declaração de utilidade pública de tal expropriação.
II- O controlo da legalidade deste último é matéria da competência típica dos tribunais administrativos.
III- É obstativo do deferimento do pedido em acção de posse judicial avulsa a pré-existência de título de adjudicação em processo de expropriação.