A exigência de escritura pública no trespasse, na cessão de exploração de estabelecimento comercial, na cessão do direito ao arrendamento de local destinado a ou no subarrendamento para fins comerciais, constitui formalidade "ad substantiam", visto que tal exigência não
é feita apenas para prova da declaração.
A restituição de uma quantia pecuniária determinada pela nulidade de um contrato não constitui uma dívida de valor, mas, sim, uma dívida puramente pecuniária, estando o seu pagamento sujeito ao princípio nominalista consagrado no artigo 550 do Código Civil.