0068402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0068402
ACORDAO
Descritores: Formalidades ad substantiam, Nulidade de contrato, Principio nominalista
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003967
Nr Documento: RL199301280068402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/da7d1163c73c4e44802568030000de61
Sumário
A exigência de escritura pública no trespasse, na cessão de exploração de estabelecimento comercial, na cessão do direito ao arrendamento de local destinado a ou no subarrendamento para fins comerciais, constitui formalidade "ad substantiam", visto que tal exigência não é feita apenas para prova da declaração. A restituição de uma quantia pecuniária determinada pela nulidade de um contrato não constitui uma dívida de valor, mas, sim, uma dívida puramente pecuniária, estando o seu pagamento sujeito ao princípio nominalista consagrado no artigo 550 do Código Civil.