080577 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 080577
ACORDAO
Descritores: Acto medico, Ordem dos medicos, Ordem dos farmaceuticos
Sumário
I - As Ordens dos Medicos e dos Farmaceuticos são associações publicas. II - A Constituição vigente não admite as concepções do Estado corporativo. III - O jurista não pode oferecer um conceito tecnico de acto medico, mas sim um conceito juridico. IV - O conceito legal deve ser colhido numa perspectiva formalista ou teleologica, e so o e enquanto objectivar um imediato fim curativo reportado a uma certa pessoa. V - As analises clinicas são similares as analises de aplicação a clinica. VI - Estas analises não são da reserva do medico.
Texto
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