080577 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 080577
ACORDAO
Descritores: Acto medico, Ordem dos medicos, Ordem dos farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015503
Nr Documento: SJ199203190805771
Referência Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b8c7bf167ae8ed3802568fc003a076d
Sumário
I - As Ordens dos Medicos e dos Farmaceuticos são associações publicas. II - A Constituição vigente não admite as concepções do Estado corporativo. III - O jurista não pode oferecer um conceito tecnico de acto medico, mas sim um conceito juridico. IV - O conceito legal deve ser colhido numa perspectiva formalista ou teleologica, e so o e enquanto objectivar um imediato fim curativo reportado a uma certa pessoa. V - As analises clinicas são similares as analises de aplicação a clinica. VI - Estas analises não são da reserva do medico.