076909 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 076909
ACORDAO
Descritores: Cheque, Cessão de credito, Sacado, Sacador, Tomador
Sumário
I - A emissão de um cheque a favor de alguem não representa, de per si, uma cessão de creditos entre sacador e tomador, constituindo, apenas, uma delegação de pagamento que, todavia, não titula qualquer pretensão do tomador contra o banco sacado; nem o dever deste para com o sacador resulta do facto de lhe ser devedor, mas de uma convenção especial de cobertura. II - Porque o tomador de um cheque e estranho a convenção estabelecida entre o sacador e o banco, mediante a qual os fundos disponiveis são utilizados por meio de cheque, não tem o banco sacado obrigação legal de o pagar aquele. III - O artigo 14 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, encontra-se revogado pelo artigo 32 da Lei Uniforme sobre Cheques.
Texto
N