1. 0 direito ao descanso e à consequente integridade física e psíquica dos cidadãos
constituem valores essenciais constitucionalmente protegidos.
2. 0 ruído nocturno proveniente de um estabelecimento de diversões nocturnas, com condições
acústicas deficientes, e superior em 3.3 dB (A) ao permitido pelo artigo 14 nº 1 do Regulamento Geral
sobre o Ruído, lesa gravemente o interesse público.