01238/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 01238/98
ACORDAO
Descritores: Ruído noturno, Direito ao descanso
Sumário
1. 0 direito ao descanso e à consequente integridade física e psíquica dos cidadãos constituem valores essenciais constitucionalmente protegidos. 2. 0 ruído nocturno proveniente de um estabelecimento de diversões nocturnas, com condições acústicas deficientes, e superior em 3.3 dB (A) ao permitido pelo artigo 14 nº 1 do Regulamento Geral sobre o Ruído, lesa gravemente o interesse público.