I- Tendo sido requerida uma providência cautelar por uma Junta de Freguesia contra 3 réus, sendo uma delas a Associação de Municípios do Vale do Douro Sul, na qual se pede que se reconheça que determinado local é inidóneo para se instalar um aterro sanitário, alegando-se, em suma, que a referida instalação é lesiva do direito dos habitantes, da dita freguesia, a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado, tem que se concluir que o que está em causa é o exercício do direito consagrado no artigo 66 n.1 da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 2 da Lei n.11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente).
II- É, portanto, o tribunal comum o competente, em razão da matéria, para conhecer da mencionada providência cautelar.