I- A legitimidade para efeitos de arguição de nulidades secundárias, afere-se nos termos do artigo 203.º do CPC pelo interesse na observância de formalidade omitida ou eliminação de acto irregularmente praticado.
II- As pessoas interessadas que podem arguir as irregularidades emergentes da publicidade da venda são os proponentes, o executado, o exequente e qualquer credor reconhecido, carecendo de legitimidade quem não demonstre ser titular de interesse relevante.
03- 07-2002
Des. Amílcar Andrade (relator)
Des. Leonel Serôdio
Des. Rosa Tching