I- Mostrando-se provado que o autor é, há mais de 30 anos, filiado em sindicato, associado por seu turno em Federação sindical, é o CCTV celebrado entre esta Federação de que a Empresa Ré é também associada, que regula o direito à remuneração mensal dos trabalhadores (condutores de veículos pesados de transporte internacional de mercadorias).
II- Não é aplicável a remuneração do trabalho suplementar, anteriormente designado por "trabalho extraordinário", aos trabalhadores TIR, substituída por uma compensação monetária.
III- A violação do princípio constitucional da igualdade não decorre necessariamente da circunstância de trabalhadores da mesma categoria e da mesma empresa auferirem diferentes retribuições, sendo necessário provar que a diferenciação salarial é injustificada face à igualdade do trabalho do trabalhador discriminado e dos restantes trabalhadores (com maior salário), face à sua natureza, qualidade e quantidade.
IV- A obrigação do pagamento de juros moratórios por liquidez do crédito não é afectada pelo mero facto de este ser contestado pela ré.