I- É no processo executivo tributário que as pessoas que exercem funções de administração, ou gerência, em empresas que se encontram com dificuldades para solver os seus compromissos fiscais, poderão defender-se da reversão da responsabilidade em relação a elas.
II- Não o tendo feito em tal processo, as pessoas em relação às quais se operou a reversão, vêm a sua responsabilidade fixada.
III- Assim, se alguma - ou algumas - dessas pessoas tiver entretanto vendido a terceiro bens pessoais capazes de garantir os direitos do exequente, que, por tal motivo, usou da impugnação pauliana em relação a tal venda, será desatempada a reacção que pretenda exercer, na acção respectiva, contra a reversão já fixada no processo executivo.