01063/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Gomes Correia
Processo: 01063/98
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade da penhora, Fundamento legal de oposição
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/0d0316357e3a9b6d80256a48004b9327
Sumário
A ilegalidade da penhora não constitui fundamento legal de oposição à execução (art. 286°, nº l do CPT), antes devendo ser suscitada no processo de execução fiscal onde o acto foi praticado e sendo a eventual decisão desfavorável do CRF passível de recurso nos termos gerais (art. 355° do CPT).