01063/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Gomes Correia
Processo: 01063/98
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade da penhora, Fundamento legal de oposição
Sumário
A ilegalidade da penhora não constitui fundamento legal de oposição à execução (art. 286°, nº l do CPT), antes devendo ser suscitada no processo de execução fiscal onde o acto foi praticado e sendo a eventual decisão desfavorável do CRF passível de recurso nos termos gerais (art. 355° do CPT).