A acção disciplinar não se confunde com a criminal.
Esta, quando se não refira a crimes públicos, pode, sem perigo, ver protelada ou interrompida a sua resolução ou sanação, dada a especial natureza dos valores em jogo e o princípio "in dubio pro reo". Aquela, tendo por objecto a relação de trabalho cuja estabilidade afecta, consente outro tipo de resolução ou sanação.
Compreende-se, pois, que um trabalhador venha a ser sancionado disciplinarmente, apesar de o inquérito criminal relativo aos mesmos factos ter sido arquivado.