1518/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Silva Freitas
Processo: 1518/98
ACORDAO
Descritores: Depósitos bancários, Conta bancária solidária
Sumário
1. As contas bancárias solidárias obedecem ao regime jurídico das obrigações solidárias, estabelecidas no artigo 512º, nº 1, do Código Civil. 2. Este regime, nas contas colectivas solidárias, caracteriza-se por qualquer dos co-titulares ter a faculdade de exigir do Banco depositário o saldo por inteiro ou em parte, e por o cumpri-mento efectuado a qualquer dos co-titulares o liberar perante todos os restantes. 3. No entanto, não existe uma necessária correspondência entre a titularidade de uma conta e a propriedade das quantias nela depositadas, pois essas quantias podem pertencer a todos ou a alguns dos titulares, com quotas idênticas ou não, ou só a um deles, ou, inclusiva-mente, a nenhum, mas a terceiro.
Texto
N