087784 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 087784
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Embargos de terceiro, Separação judicial de pessoas e bens, Regime de bens, Partilha dos bens do casal, Inventário, Reconciliação
Sumário
I - Tendo sido decidido com trânsito em julgado, em embargos de terceiro a execução de sentença, que casados em regime de comunhão de adquiridos, separados de pessoas e bens, por decisão transitada em julgado, depois reconciliados, o regime de bens a vigorar é o da separação. II - Havendo bens comuns, o inventário facultativo requerido pelo cônjuge mulher deve prosseguir para partilha dos bens comuns, mormente da quota social penhorada em execução só contra o cônjuge marido, até para efeitos dos ns. 3 e 4 do artigo 825 do Código de Processo Civil.
Texto
N