Como resulta do confronto do n. 2 do artigo 145 da Tabela Geral do Imposto do Selo com o Decreto-
-Lei n. 88/77, a Lei n. 31/81 e a Portaria n.
397- B/82, tendo em conta os respectivos relatórios e a redacção dos seus preceitos, os títulos indemnizatórios previstos e regulamentados nestes últimos diplomas equivalem a "numerário" para efeitos da isenção estabelecida naquele primeiro preceito.