São inconstitucionais, por violação dos artigos 15, ns. 1 e 2, e 20, ns. 1 e 2, da Constituição, as normas constantes dos artigos 7, n. 2, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo impetrado asilo político, pretenda impugnar contenciosamente a decisão administrativa que lho denegou.