0043752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0043752
ACORDAO
Descritores: Partilha dos bens do casal, Contrato-promessa, Nulidade, Regime de bens, Convenção antenupcial, Imutabilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025632
Nr Documento: RL199902040043752
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA I 2 PAG104.
ANTUNES VARELA DIREITO DE FAMÍLIA 1982 PAG358.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0df2803a5e025c928025680300056e6e
Sumário
É nulo o contrato-promessa de partilha de bens comuns do casal celebrado na pendência do casamento face ao princípio da imutabilidade do regime de bens resultante da lei e das convenções antenupciais consagrado no art. 1714 CC. É que, sendo nula a partilha dos bens constitutivos do património comum do casal por violação desta norma imperativa, pela mesma razão nula é também a promessa de partilha. Isto porque em ambos releva a prevenção da regra da igualdade dos cônjuges e da defesa da sua liberdade de determinação que preside hoje à "ratio" daquele normativo.