9430978 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9430978
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Despacho saneador, Improcedência, Fundamentos, Manifesta improcedência causa de pedir, Posse derivada, Contrato-promessa de compra e venda, Eficácia real, Efeitos
Sumário
I - O despacho saneador, em processo de embargos de terceiro contestados, pode julgá-los improcedentes com fundamento na causa de indeferimento liminar previstos no artigo 1041 n.1, do Código de Processo Civil. II - É insuficiente invocar na causa de pedir dos embargos de terceiro tão só a investidura na posse do imóvel penhorado, por contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, e a ofensa da posse resultante da penhora, visto que só a posse real e efectiva, anterior à diligência contra a qual se reage, tem a eficácia necessária para ser protegida por tal meio; aliás o contrato-promessa não é susceptível de só por si transmitir a posse ao promitente-comprador.
Texto
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