I- Não reveste a natureza de acção de reivindicação aquela em que o Autor invoca e pretende fazer valer contra o usufrutuário de um prédio de que se afirma legítimo dono e proprietário o direito consagrado no artigo 1482 do Código Civil, pelo que esse Autor não carece de alegar os fundamentos da aquisição originária ou a presunção de propriedade a seu favor.