9220905 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9220905
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova, Contrato, Excepção do não cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009546
Nr Documento: RP199305139220905
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. POR LAPSO O ACÓRDÃO
CONSTA DA COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA COMO SENDO DE 17/05/93.
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3748282bd816b088025686b00666a9b
Sumário
I - De acordo com o princípio da aquisição processual, o juiz deve aplicar a lei aos factos, mesmo que eles tenham sido adquiridos através da actividade probatória de quem não tinha o ónus de os provar. II - A excepção do não cumprimento do contrato radica essencialmente num princípio de boa fé, segundo o qual quem viole uma obrigação não pode, sem abuso, exigir o cumprimento de uma outra que, em relação àquela, está em nexo de reciprocidade. III - Pretende-se que os contraentes sejam compelidos ao cumprimento do contrato, evitando-se resultados contrários ao equilibrio ou equivalência das prestações que o caracterizam.