9820033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9820033
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Obrigatoriedade do registo predial, Suspensão da instância, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023010
Nr Documento: RP199802179820033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75203b5fa47adb938025686b00670c58
Sumário
I - As acções possessórias não estão sujeitas ao registo a que alude o artigo 3 do Código de Registo Predial, não se devendo ordenar a suspensão da instância até ser efectuado o registo. II - Se, em reconvenção, o réu pede se declare a inexistência de uma alegada servidão, de passagem, sobre o prédio seu, este pedido também não está sujeito ao registo referido naquele artigo 3 do Código de Registo Predial.