9820033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9820033
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Obrigatoriedade do registo predial, Suspensão da instância, Reconvenção
Sumário
I - As acções possessórias não estão sujeitas ao registo a que alude o artigo 3 do Código de Registo Predial, não se devendo ordenar a suspensão da instância até ser efectuado o registo. II - Se, em reconvenção, o réu pede se declare a inexistência de uma alegada servidão, de passagem, sobre o prédio seu, este pedido também não está sujeito ao registo referido naquele artigo 3 do Código de Registo Predial.
Texto
N