5618/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino
Processo: 5618/01
ACORDAO
Descritores: Quantificação do lucro tributável, Métodos indiciários, Ónus da prova
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3c741bf1c0dc840880256b43004eec9f
Sumário
I- O incumprimento de deveres de cooperação, de carácter positivo ou negativo - e, sobremaneira, a violação das obrigações legais de declaração, de facturação e de escrituração -, impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da dívida fiscal. II- Quando o caso se enquadrar nas hipóteses apontadas em I., e tiver havido lugar ao apuramento do valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai o ónus material da prova de que a avaliação não tem bases suficientemente sólidas.