I- A comparação da expropriação por utilidade pública com a colónia é enganosa pois naquela há que indemnizar o dono do prédio expropriado pelo seu justo valor, tendo em conta todas as potencialidades do mesmo prédio enquanto que nesta se trata de pôr fim a um contrato opressivo e desigual em que uma parte tinha todo o trabalho e a outra, conservando a propriedade, se limitava a receber parte dos resultados da produção da terra sob a forma de renda.
II- Também não há que estabelecer qualquer paralelismo entre a remissão da colónia e a expropriação por utilidade particular já que esta tem por fim satisfazer um interesse exclusivamente privado, dela andando, ao contrário do que sucede na primeira, ausente qualquer preocupação de justiça social.
III- A indemnização a atribuir aos senhorios, para ser actual, só pode ser a da peritagem e não a da arbitragem.