Não se tendo o trabalhador inscrito num sindicato subscritor de determinado Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) e inexistindo Portaria de Extensão desse CCT, não pode o mesmo trabalhador pretender a sua aplicação à relação laboral que mantém com a sua entidade patronal, quanto verbi gratia à atribuição de categoria profissional, retribuição, local ou horário de trabalho, etc., em igualdade de circunstâncias com os trabalhadores filiados naquele sindicato.