I- Com a entrada em vigor do actual Código Civil só são atendidos nas execuções, com vista à sua graduação, os privilégios e hipotecas legais aí previstos e não aqueles que constam em qualquer legislação especial.
II- O direito e acção à herança penhorado é coisa móvel.
III- O crédito por contribuição autárquica, imposto directo, não goza do privilégio mobiliário geral por beneficiar de privilégio imobiliário especial.
IV- O crédito por Imposto de Valor Acrescentado, imposto indirecto, goza, com os juros dos últimos dois anos, de privilégio mobiliário geral e prefere ao crédito exequendo garantido apenas pela penhora.