9620789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9620789
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de créditos, Imposto directo, Privilégio creditório
Sumário
I - Com a entrada em vigor do actual Código Civil só são atendidos nas execuções, com vista à sua graduação, os privilégios e hipotecas legais aí previstos e não aqueles que constam em qualquer legislação especial. II - O direito e acção à herança penhorado é coisa móvel. III - O crédito por contribuição autárquica, imposto directo, não goza do privilégio mobiliário geral por beneficiar de privilégio imobiliário especial. IV - O crédito por Imposto de Valor Acrescentado, imposto indirecto, goza, com os juros dos últimos dois anos, de privilégio mobiliário geral e prefere ao crédito exequendo garantido apenas pela penhora.
Texto
N