9620789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9620789
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de créditos, Imposto directo, Privilégio creditório
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020159
Nr Documento: RP199701079620789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff455d7a35fbd2a18025686b0066ea4f
Sumário
I - Com a entrada em vigor do actual Código Civil só são atendidos nas execuções, com vista à sua graduação, os privilégios e hipotecas legais aí previstos e não aqueles que constam em qualquer legislação especial. II - O direito e acção à herança penhorado é coisa móvel. III - O crédito por contribuição autárquica, imposto directo, não goza do privilégio mobiliário geral por beneficiar de privilégio imobiliário especial. IV - O crédito por Imposto de Valor Acrescentado, imposto indirecto, goza, com os juros dos últimos dois anos, de privilégio mobiliário geral e prefere ao crédito exequendo garantido apenas pela penhora.