000043 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000043
ACORDAO
Descritores: Assunção de divida
Sumário
Por força do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 639/76, de 29 de Julho, o Estado chamou a si a responsabilidade pelas dividas das empresas fundidas, "Sociedade Nacional de Tipografia, SARL" e "Sociedade Nacional de Imprensa, SARL", estabelecendo uma relação directa e exclusiva com os credores. Ocorreu, assim, assunção liberatoria de divida e não assunção de cumprimento ou promessa de liberação nem novação subjectiva.
Texto
N