000043 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000043
ACORDAO
Descritores: Assunção de divida
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002948
Nr Documento: SJ197911090000434
Referência Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e9d60c644dda1ca7802568fc003960d5
Sumário
Por força do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 639/76, de 29 de Julho, o Estado chamou a si a responsabilidade pelas dividas das empresas fundidas, "Sociedade Nacional de Tipografia, SARL" e "Sociedade Nacional de Imprensa, SARL", estabelecendo uma relação directa e exclusiva com os credores. Ocorreu, assim, assunção liberatoria de divida e não assunção de cumprimento ou promessa de liberação nem novação subjectiva.