000641 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000641
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Legalidade, Acordo não homologado, Direitos indisponíveis
Decisão: Revogado o acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023093
Nr Documento: SJ198401270006414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d5af489db03e6c47802568fc003ab6aa
Sumário
I - Em matéria de acidentes de trabalho, estamos em face de direitos indisponíveis, de normas inderrogáveis, pelo que o sinistrado não se pode conciliar, aceitando indemnização ou pensão de montantes inferiores aos que a respectiva lei determine. II - Nos termos do n. 1 do artigo 116 do CPT, o juiz só pode homologar o acordo depois de verificar a sua conformidade com os elementos fornecidos pelos autos, com as normas legais, regulamentares ou convencionais e com a tabela de desvalorizações.