1. A expressão caloteira dirigida a uma pessoa a quem não sejam atribuídas dívidas, é injuriosa.
2. Quando alguém chama a outra pessoa filho/a da puta não está a pensar na mãe dessa pessoa. Trata-se de uma expressão que, em regra, é dita para ofender e é sentida como ofensiva da honra da pessoa a quem é dirigida.
3. A expressão és uma papa-hóstias que roubaste a puta da velha dirigida a uma pessoa que não tenha praticado um crime de roubo/furto, é injuriosa para a pessoa a quem é dirigida, por lhe imputar a prática de um crime grave, como é o roubo (ou o furto), sublinhado com a insinuação de uma atitude sacrílega.
4. A expressão puseste as minhas filhas contra mim, hás-de andar de rastos como andam as cobras é injuriosa por imputar à pessoa a quem é dirigida, sem que tenha ocorrido a exceptio veritatis, um comportamento insidioso, de intriga, sublinhado pela comparação com um animal como a cobra.
5. As referidas expressões não são apenas deselegantes, nem típicas da região do Minho, nem cabem no direito à liberdade de expressão.
6. As expressões soube-te bem ontem estares a comer nos anos da minha filha e quando aquela puta daquela velha morrer, tu vais para cima dela, não são ofensivas da honra da pessoa a quem são dirigidas.
7. Não é excessiva a fixação das penas parcelares pela prática de dois crimes de injúria, previstos e punidos pelo art. 181º do Código Penal, em, respetivamente, 60 e 80 dias de multa e da pena única em 100 dias de multa, a uma arguida que dirigiu, em público e em dois diferentes momentos, à sua irmã, ofensas que atingiram a sua honra em diversas vertentes ( financeira, comportamental, familiar), não demonstrando a arguida em julgamento capacidade de reflexão, nem arrependimento.