9911066 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9911066
ACORDAO
Descritores: Incapacidade temporária parcial, Incapacidade permanente parcial, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027928
Nr Documento: RP200001109911066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df78a3fdc076047d80256895003f9fa0
Sumário
I - O artigo 48 do Decreto n.360/71, de 21 de Agosto, tem em vista salvaguardar os direitos do sinistrado perante demoras excessivas no seu tratamento, não cobrindo situações em que, ultrapassados embora os 18 meses, se atingiu a cura clínica, tendo cessado os tratamentos ao sinistrado. II - A conversão a que se refere o citado artigo 48 apenas pode ser feita pelo Meritíssimo Juiz verificados os pressupostos de factos e de direito que a imponham, cabendo ao perito médico, apenas, emitir parecer das consequências que o trabalhador exibia por efeito das lesões sofridas.