I- O processo de reconhecimento de decisão estrangeira, em matéria de alimentos, é regulado, entre nós, nos artigos 1094 de seguintes do Código de Processo Civil.
II- Da análise dos artigos 1 e 8 da Convenção de Haia vê-se que ela se aplica às decisões em matéria de obrigações alimentícias provenientes de relações de família, de parentesco, de casamento, de afinidade, incluindo obrigações alimentares para com um filho não oriundo do casamento, de alimentos devidos por motivo de divórcio, de separação de pessoas e de bens ou de nulidade do casamento.