069486 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 069486
ACORDAO
Descritores: Reconhecimento e execução de sentenças em matéria civi, Obrigação alimentar, Alimentos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022395
Nr Documento: SJ198111050694862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2eb84888df9c6ef7802568fc003acb04
Sumário
I - O processo de reconhecimento de decisão estrangeira, em matéria de alimentos, é regulado, entre nós, nos artigos 1094 de seguintes do Código de Processo Civil. II - Da análise dos artigos 1 e 8 da Convenção de Haia vê-se que ela se aplica às decisões em matéria de obrigações alimentícias provenientes de relações de família, de parentesco, de casamento, de afinidade, incluindo obrigações alimentares para com um filho não oriundo do casamento, de alimentos devidos por motivo de divórcio, de separação de pessoas e de bens ou de nulidade do casamento.