IIIFUNDAMENTAÇÃO
A – DE FACTO
9. A sentença recorrida considerou assente a seguinte factualidade:
a. Em 30-10-2015, a autora e o Município de Oeiras celebraram “contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado”, do qual resulta, designadamente, o seguinte:
“(…)
Cláusula 7ª
(Início do contrato de trabalho)
O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado, com início em 30-10-2015, apenas podendo cessar pelas formas legalmente previstas e em estrita obediência dos termos legais.
Cláusula 8ª
(Período Experimental)
- 1.Nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 49º da LTFP, o período experimental é de 90 dias para trabalhadores integrados na carreira de Assistente Operacional.
- 2.Durante o período experimental, o Segundo Outorgante pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização ou compensação.
- 3.No decurso do período experimental, o Segundo Outorgante será objecto de acompanhamento e avaliação final por parte de um júri, especialmente constituído para o efeito, o qual determinará a conclusão com ou sem sucesso do desempenho do Segundo Outorgante.
- 4.Em caso de conclusão sem sucesso do período experimental, cessa a presente relação jurídica de emprego, não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação.
(…)” – cfr. doc. nº 2 da PI, fls. 12 a 14 da PI;
b. Em 25-11-2015, a comissão encarregue de proceder à selecção dos candidatos no âmbito do procedimento de mobilidade para exercício de funções no Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e informação – 1 Técnico Superior e 1 Assistente Técnico – reuniu, tendo sido lavrada a acta nº 1, com o seguinte teor:
“(…)
Em matéria de ordem de trabalhos a reunião assentou sob um ponto único que consistiu na definição dos critérios de selecção dos candidatos.
Conforme decorre da deliberação do Conselho Directivo, datada de 19 de Novembro de 2015, exarada sobre a informação nº .../2015/.../.../..., de 17 de Novembro, a selecção dos candidatos será efectuada através de Avaliação Curricular (AC) com base na análise do currículo profissional, complementada por entrevista profissional (apenas serão convocados para a realização da entrevista os candidatos seleccionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).
Os requisitos de admissão são os seguintes:
- •Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;
- •No caso do posto de trabalho para Técnico Superior, licenciatura nas áreas de Relações Públicas, Comunicação ou Marketing.
Assim, deliberaram o seguinte:
A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho a que se candidata, a qual assume no âmbito do presente procedimento de selecção um carácter eliminatório, resultando a classificação final a atribuir neste factor da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA (40%) + EP (60%)
Habilitação Académica (HA):
A Habilitação Académica será avaliada e pontuada nos seguintes termos:
- -Mestrado ou Doutoramento nas áreas de Relações Públicas, Comunicação ou Marketing – 20 valores
- -Licenciatura nas áreas de Relações Públicas, Comunicação ou Marketing – 19 valores
- -Licenciatura em áreas diversas – 14 valores
- -12º ano de escolaridade (assistente técnico) – 12 valores
- -Inferior ao 12º ano de escolaridade (assistente técnico) – 10 valores
Experiência Profissional (EP):
Neste factor ponderar-se-á a experiência desenvolvida nos últimos 15 anos na área de atendimento ao público.
a) Experiência Profissional será avaliada e pontuada nos seguintes termos:
- -Igual ou superior a 8 anos – 20 valores
- -Igual ou superior a 6 anos e inferior a 8 anos – 18 valores
- -Igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos – 16 valores
- -Igual ou superior a 2 anos e inferior a 4 anos – 14 valores
- -Igual ou superior a 1 anos e inferior a 2 anos – 12 valores
Entrevista Profissional
A entrevista profissional assume também carácter eliminatório e visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Neste factor serão ponderados 2 parâmetros:
- •Conhecimento da Função (CF) – conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho da função e tarefas.
- •Motivação (M) – vocação para o lugar através de respostas a que estejam associados, entre outros, o objectivo de realização profissional, o interesse por uma experiência diferente, capacidade de definir metas, empenho no trabalho visando alcançar os objectivos, bem como ambição profissional e espírito positivo.
Para avaliação e ponderação dos parâmetros acima descritos, a comissão deliberou utilizar níveis de classificação, nos termos da seguinte grelha:
| NÍVEIS | AVALIAÇÃO QUANTITATIVA | AVALIAÇÃO QUALITATIVA |
|---|
| 1 | 4 VALORES | Insuficiente |
| 2 | 8 VALORES | Reduzido |
| 3 | 12 VALORES | Suficiente |
| 4 | 16 VALORES | Bom |
| 5 | 20 VALORES | Elevado |
A entrevista profissional será valorada numa escala de 0 a 20 valores com base na seguinte fórmula: EPS = [(CFx2) + M]/3
A Classificação Final (CF) para os candidatos que obtenham avaliação positiva na Avaliação Curricular e na Entrevista Profissional é expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 50%AC + 50%EP
O júri deliberou ainda que em caso de empate será seleccionado o candidato com maior experiência profissional nas áreas de atendimento ao público e de relações públicas.
Nada mais havendo a tratar e para se constar se lavrou a presente acta, que depois de lida e considerada conforme, é assinada pelos presentes” – cfr. doc. nº 6 da PI, fls. 15 a 17 dos autos;
c. Em 4-12-2015, foi publicado no Diário da República, 2ª série, nº 238, o aviso nº ..., do qual resulta, designadamente, o seguinte:
“A Administração Central do Sistema de Saúde, IP, conforme deliberação do Conselho Directivo de 19 de Novembro de 2015, pretende proceder ao preenchimento de dois postos de trabalho por recurso à mobilidade, para exercício de funções no Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e Informação, nos termos do disposto nos artigos 92º a 100º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de Junho.
1 – Caracterização da Oferta:
Tipo de oferta: Mobilidade.
Remuneração: Nos termos da alínea d) do nº 2 e nº 3 do artigo 38º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro (LOE 2015).
2 – Caracterização do posto de trabalho:
Referência 2015/M1/AEC: 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior.
(…)
Referência 2015/M2/AEC: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.
(…)
3 – Requisitos gerais de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
(…)
6 – Formalização da candidatura: A candidatura deve ser formalizada, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da ACSS, IP, com a menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal, contacto telefónico e email.
Deve ser acompanhada de Carta de motivação, curriculum vitae detalhado e actualizado e de fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias.
7 – Apresentação da candidatura: A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção "Recrutamento por Mobilidade" com indicação expressa do nº do aviso do Diário da República e referência pretendida ou código da oferta da Bolsa de Emprego Público. A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 5 do presente aviso, pessoalmente no ... ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada ou para o e-mail: [email].
8 – Selecção dos candidatos: A selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular com base na análise do currículo profissional, complementada por entrevista profissional (apenas serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos seleccionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).
(…)” – cfr. Processo Administrativo, não numerado;
- d.A autora apresentou candidatura ao procedimento referido na alínea anterior, para o posto de trabalho de técnico superior – acordo;
- e.Em 22-12-2015, a comissão encarregue de proceder à selecção dos candidatos no âmbito do procedimento de mobilidade para exercício de funções no Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e informação – 1 Técnico Superior e 1 Assistente Técnico – reuniu para efectuar a avaliação curricular dos candidatos, nos seguintes termos, no que concerne à autora e ao contra-interessado no âmbito do procedimento de mobilidade para técnico superior:
- “–A...: 19,60 valores
- –B...: 19,60 valores” – cfr. doc. nº 6 da PI, fls. 17 a 18 dos autos e PA;
- f.Em 11-1-2016, a comissão encarregue de proceder à selecção dos candidatos no âmbito do procedimento de mobilidade para exercício de funções no Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e informação – 1 Técnico Superior e 1 Assistente Técnico – reuniu, tendo sido lavrada acta com o seguinte teor:
“Aos 11 dias do mês de Janeiro de 2016 e em desenvolvimento das diligências efectuadas nos dias 5, 6, 7 e 11 de Janeiro – entrevistas profissionais – reuniu a comissão tendo em vista elaborar a lista final de ordenação de candidatos no âmbito do procedimento de mobilidade para exercício de funções no Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e informação – 1 Técnico Superior e 1 Assistente Técnico.
A referida comissão é composta por:
- •Dr. C...
- •Drª D...
- •Drª E...
- •Drª F... (suplente)
Todos estiveram presentes nesta reunião.
Tendo presente os resultados da entrevista profissional constantes das fichas elaboradas para este efeito, que se anexam à presente acta, e tendo ainda presente que a candidata AA desistiu do procedimento de mobilidade após a fase de avaliação curricular, entende-se que pode ser desenvolvido o processo de mobilidade referente aos dois candidatos que obtiveram maior classificação no âmbito do processo de selecção em causa, a saber:
- 1.B... – 19,14 valores
- 2.A... – 16,47 valores
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião dela se lavrando a presente acta” – cfr. doc. nº 6 da PI, fls. 18 a 19 dos autos e PA;
g. Em 18-1-2016, o Presidente do Conselho Directivo do INFARMED dirigiu ao Presidente do Conselho Directivo da ACSS o ofício nº 002995, com o seguinte teor:
“Assunto: Pedido de Mobilidade Interna do Técnico Superior B...
Serve o presente para informar V. Exª de que, na sequência do pedido supra mencionado, foi autorizada a mobilidade interna na categoria do trabalhador B... para a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP), com efeitos a 1 de Fevereiro de 2016, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 94º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de Junho.
Não obstante, a presente autorização fica condicionada à respectiva consolidação decorridos seis meses ou, em alternativa, ao regresso do trabalhador a este Instituto, caso a referida consolidação não se verifique.” – cfr. PA;
h. Em 2-2-2016, a ACSS, através de D... Violante, enviou à autora a seguinte mensagem de correio electrónico:
“Exmª Srª Drª A...,
Na sequência da entrevista realizada no passado dia 06/01/2016, no âmbito de um procedimento de mobilidade para exercício de funções na ACSS, IP, mais concretamente na Assessoria Executiva, Comunicação e Informação, tem este Instituto Público interesse em admiti-la na referência a que se candidatou, 2015/M1/AEC.
Desta forma, tendo em vista a concretização da mobilidade intercarreiras, solicita-se que nos remeta com a maior brevidade possível os seguintes documentos:
- -Declaração de concordância (conforme minuta tipo em anexo)
- -Declaração actual, emitida pelo serviço de origem, onde conste a carreira/categoria detidas, bem como a posição remuneratória e a correspondente remuneração base ilíquida.
- -Último talão de vencimento.
Os mencionados documentos poderão ser enviados para o presente e-mail.
Com os melhores cumprimentos,
D...
Departamento de Gestão e Administração Geral/Unidade de Apoio à Gestão Administration Department/Administration Support Unit” – cfr. doc. nº 1 da contestação, fls. 35 dos autos;
- i.A autora enviou os documentos referidos na alínea anterior – acordo;
- j.Em 17-2-2016, a comissão encarregue de proceder à selecção dos candidatos no âmbito do procedimento de mobilidade para exercício de funções no Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e informação – 1 Técnico Superior e 1 Assistente Técnico – reuniu, tendo sido lavrada Acta nº com o seguinte teor:
“Aos 17 dias do mês de Fevereiro de 2016 reuniu a comissão de selecção designada no âmbito do procedimento de mobilidade para exercício de funções no Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e Informação – 1 Técnico Superior e 1 Assistente Técnico tendo em vista deliberar sobre o vínculo jurídico detido pela candidata A....
A referida comissão é composta por:
- •Dr. C...
- •Drª D...
- •Drª E...
- •Drª F... (suplente)
Todos estiveram presentes nesta reunião.
No seguimento de diligências desencadeadas a partir do dia 02/02/2016, a fim de instruir o procedimento de mobilidade intercarreiras da candidata A..., para exercício de funções no Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e Informação, e após insistências por parte da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, solicitando o envio da declaração de vínculo, a candidata enviou por e-mail datado de 16 de Fevereiro de 2016 uma declaração de vínculo emitida pela Câmara Municipal de Oeiras, da qual resulta que se encontra no período experimental de 90 dias.
A comissão de selecção teve assim conhecimento nesta data de que a candidata A..., por estar em período experimental de vínculo, não reúne condições para ser admitida ao processo de selecção, visto não deter o requisito obrigatório, nomeadamente ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
Nestas circunstâncias e tendo presente que o posto de trabalho correspondente à carreira de Técnico Superior se encontra preenchido pelo candidato ordenado em 1º lugar, dá-se por concluído o procedimento de selecção oportunamente desenvolvido.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião dela se lavrando a presente acta.” – cfr. doc. nº 6 da PI, fls. 20 dos autos e PA;
k. Em 26-4-2016, a ACSS, IP, através de D..., enviou à autora a seguinte mensagem de correio electrónico:
“Exmª Senhora,
Drª A...,