O descritor "Período experimental" classifica 139 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1979 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: I. As normas relativas à duração do período experimental são relativamente imperativas. II. As fontes inferiores não podem aumentar a duração daquele período, apenas podem reduzi-lo. III....
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i) e ii), do artigo 112.º do Código do Trabalho, é correto afirmar que o grau de complexidade técnica do posto de trabalho, a elevada...
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam e para que exista uma mútua percepção quanto ao modo de execução do contrato de trabalho. 2. Para a contagem do prazo do...
Ainda que se admitisse que a prestadora de atividade foi admitida como trabalhadora ao serviço da ré, o que, de acordo com o provado, nunca poderia ter ocorrido antes de 15/11/2024 – data da cessação...
Por ainda não ter sido objecto de pronúncia por este STA e a solução adoptada no acórdão recorrido suscitar legítimas dúvidas, é de admitir a revista onde se suscita a questão de saber quais os...
I – Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. II – A...
I. A nulidade da sentença prevista na primeira parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil só ocorre em situações em que se mostre claro que os fundamentos invocados pelo...
1. Durante o período experimental, trabalhador e empregador podem denunciar o contrato de trabalho sem invocação de qualquer motivo, pelo que são irrelevantes quaisquer motivos justificativos que...
I-candidato que, à data do termo do prazo para se candidatar a um procedimento de mobilidade, se encontra no período experimental do contrato de trabalho em funções públicas a que se refere o artigo...
(i) A unidade económica para efeitos de transmissão a que alude o artigo 285.º do Código do Trabalho consiste num conjunto de meios organizados – que não têm, necessariamente, que incluir bens...
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