899/06 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 899/06
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Relatório pericial, Inventário, Avaliação de bens
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d31edd1f14428fc2802571f7004aa870
Sumário
1. O relatório pericial peca pela obscuridade quando não cumpre com o dever de pronúncia fundamentada. 2. A avaliação de determinado imóvel com vista à igualação de partilha em processo de inventário deve reportar-se à data da respectiva abertura da sucessão, devendo o perito recuar no tempo e – ainda que por interpostos meios informativos, que haverá de sumariamente enunciar – situar-se naquela data, alheando tudo quanto posteriormente possa ter ocorrido. A avaliação haverá de conformar as suas bases fundamentadoras na recuperação da ciência que a “de cuius” teve do valor do seu património.