0091771 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0091771
ACORDAO
Descritores: Conversão da separação em divórcio, Morte, Cônjuge, Efeitos patrimoniais, Divórcio, Retroactividade
Sumário
I - Se, após a sentença que decretou a separação de pessoas e bens, o casamento se extinguiu pelo falecimento de um dos cônjuges, não é possível a conversão da separação em divórcio, nos termos do artigo 1795-D do Código Civil; II - O Princípio da Retroactividade dos efeitos do divórcio estabelecido no n. 2 do artigo 1789 do Código Civil tem por fim defender cada um dos cônjuges contra abusos patrimoniais do outro na pendência da acção; O pedido (de retroacção desses efeitos) deve, pois, ser formulado no decurso do processo e nele próprio.
Texto
N