I- Se, após a sentença que decretou a separação de pessoas e bens, o casamento se extinguiu pelo falecimento de um dos cônjuges, não é possível a conversão da separação em divórcio, nos termos do artigo 1795-D do Código Civil;
II- O Princípio da Retroactividade dos efeitos do divórcio estabelecido no n. 2 do artigo 1789 do Código Civil tem por fim defender cada um dos cônjuges contra abusos patrimoniais do outro na pendência da acção;
O pedido (de retroacção desses efeitos) deve, pois, ser formulado no decurso do processo e nele próprio.