0091771 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0091771
ACORDAO
Descritores: Conversão da separação em divórcio, Morte, Cônjuge, Efeitos patrimoniais, Divórcio, Retroactividade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018905
Nr Documento: RL199503140091771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ed2944a6c357743802568030002e213
Sumário
I - Se, após a sentença que decretou a separação de pessoas e bens, o casamento se extinguiu pelo falecimento de um dos cônjuges, não é possível a conversão da separação em divórcio, nos termos do artigo 1795-D do Código Civil; II - O Princípio da Retroactividade dos efeitos do divórcio estabelecido no n. 2 do artigo 1789 do Código Civil tem por fim defender cada um dos cônjuges contra abusos patrimoniais do outro na pendência da acção; O pedido (de retroacção desses efeitos) deve, pois, ser formulado no decurso do processo e nele próprio.