224/22.0 BEBJA - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Tânia Meireles da Cunha
Processo: 224/22.0 BEBJA
ACORDAO
Descritores: Reclamação 276cppt, Suspensão da execução, Entrega de bem vendido
Sumário
I - Nos termos do art.º 278.º, n.º 8, do CPPT, com a remessa para o tribunal tributário da reclamação de decisão proferida pelo OEF, a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, desde que a mesma afete a tramitação da execução. II - Este efeito suspensivo é ope legis. III - Estando pendente reclamação, cujo ato reclamado é um despacho que ordena a entrega de bem vendido e adjudicado, não pode o OEF, na sequência de novo requerimento do adjudicatário, ordenar tal entrega, enquanto aquela reclamação não for definitivamente decidida.
Texto
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