I- As seguradoras, por vitude de acordo sobre o salário entre o sinistrado e a entidade patronal a que elas nada opuseram, o qual veio a constituir confissão judicial na contestação ficam vinculadas à aceitação do seu montante.
II- O artigo 13 do R.J.C.I.T. preceitua que as fontes de direito superiores prevalecem sobre as inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabelecem tratamento mais favorável para o trabalhador.
III- Os preceitos legais relativos ao cálculo da pensão por acidentes de trabalho estabelecem um princípio imperativo de garantias mínimas para o trabalhador.
IV- Fica, assim, possibilitado que, por via convencional, se reconheçam aos trabalhadores acidentados maiores garantias do que as decorrentes das fontes de direito superiores, garantias que podem traduzir-se em pensão superior.
V- A Base XL da Lei n. 2127 só proibe as convenções contrárias aos direitos ou às garantias nela conferidas ou com elas incompatíveis.