Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul:
I- Relatório
D. ........................ – Construção e Obras Públicas, S.A. requereu providência cautelar contra A……-Al – Associação para o Desenvolvimento em Espaço Rural do Norte do Alentejo; C……… - Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina, M……….. – Desenvolvimento do Alentejo Central, ACE; P………….– Associação para o Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul; T……….., Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo e Teras ………..- Associação de Desenvolvimento tendo formulado as seguintes pretensões:
i) suspensão de eficácia da deliberação tomada pelas Requeridas, de aplicação de multa contratual à Requerente, por violação do prazo contratual, no montante de 48.139,12 € no âmbito da empreitada de “Realização de Obras de Adaptação da Loja do Intendente – Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais” – contrato nº CPU 02/2014, deliberação comunicada à Requerente por carta datada de 18 de Abril de 2016;
ii) suspensão de qualquer actuação das Requeridas no sentido de cobrança da importância referente à multa aplicada e a sua intimação para que se abstenham de qualquer diligência nesse sentido, nomeadamente de procederem à execução da garantia bancária prestada pela Requerente no âmbito da empreitada em causa, de retenção de pagamentos e de outras medidas dirigidas ao mesmo fim.
Por sentença proferida pelo T.A.F. de Almada em 21 de Julho de 2017, foi julgado improcedente o pedido cautelar formulado, decisão da qual interpôs recurso a requerente, formulando as seguintes conclusões:
«Texto no original»
“
Não foram apresentadas contra alegações.
O M.P. emitiu parecer sustentando a improcedência do recurso.
II) Na decisão recorrida foram dados como assentes os seguintes factos:
a) A requerente é uma sociedade comercial por quotas que se dedica à actividade de construção civil e obras públicas [acordo].
b) As requeridas são seis associações, promotoras do projecto comum, que constituem um Agrupamento de Entidades Adjudicantes, cujos poderes de representação foram atribuídos à requerida T......... - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior [acordo].
c) Em 20/01/2015, a requerente, como empreiteiro, outorgou o Contrato de Empreitada de Obras Públicas, designado por Contrato de Empreitada de "Realização de Obras de Adaptação da Loja do Intendente - Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais” – Contrato n.º CPU 02/2014, tendo a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, em do Agrupamento de Entidades Adjudicantes, como Dono de Obra, assinado e remetido o mesmo à requerente no dia 02/02/2015 [acordo e documentos de fls. 48 a 53 dos autos].
d) A requerente obrigou-se a executar os trabalhos objecto do contrato de empreitada pelo valor de €329.720,00 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor [acordo e documento de fls. 48 a 50 dos autos].
e) Foi acordado que o pagamento à requerente do valor referido em d) seria repartido entre as seis requeridas que integram o Agrupamento de Entidades Adjudicantes, proporcionalmente, com base nos valores indicados no n.º2 da Cláusula Segunda do Contrato de Empreitada, que estabelece:
A. ........ - Associação para o Desenvolvimento em Espaço Rural do Norte do Alentejo: o valor de €36.585,37;
C. ........ - Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Rala Nordestina: o valor de €58.622,93;
M. ........ - Desenvolvimento do Alentejo Central ACE: o valor de €58.622,93;
P…………..- Associação Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul: o valor de €58.622,93;
T. ........ - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior: o valor de €58.622,93;
TERRAS ……………….. - Associação de Desenvolvimento: o valor de €58.622,93 [acordo e documento de fls. 48 a 50 dos autos].
f) Para garantia do bom e integral cumprimento de todas e quaisquer obrigações decorrentes do Contrato de Empreitada de “Realização de Obras de Adaptação da Loja do Intendente – Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais”, a Caixa Geral de Depósitos, a pedido da requerente, emitiu a favor da requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, em 12/12/2014, garantia bancária, à primeira solicitação, à qual foi atribuído o n.º2143.006868.093, no valor de €32.972.00, correspondente à caução de 10% do valor da empreitada [acordo e documento de fls. 85 dos autos].
g) O prazo para a execução da empreitada foi fixado em 110 dias, com início na data da consignação da obra ou da data da aprovação do Plano de Segurança e Saúde [acordo e documento de fls. 48 a 50 dos autos].
h) Em 16/01/2015, o representante da requerente e Director da Obra, Eng.º José …………….., enviou um email para a Eng.ª Elisabete …………. da Fiscalização, onde consta, designadamente, o seguinte: “Conforme já abordado, verificámos, ontem dia 15-01-2015, ainda estarem alguns pertences em obra, os quais não poderão ser mudados pela nossa empresa.
De igual modo, encontramo-nos ainda a aguardar pela assinatura do contrato, que até à presente data ainda não foi efectuada.
Em relação à disponibilidade de entrada em obra a mesma existe, mas gostaríamos ver resolvidas as situações anteriormente referidas.” [documento de fls. 89 dos autos].
i) Em 17/01/2015, o Dr. Pedro …………, representante da requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, enviou um email de resposta para a requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: “Tem toda a razão na 3a feira levo o contrato ja assinado pela T......... em nome das 6 associações.
Quanto aos pertences que ainda subsistem no espaço vou averiguar e tratar de os retirar.” [documento de fls. 90 dos autos].
j) A consignação dos trabalhos teve lugar no dia 20/01/2015, tendo sido elaborado o correspondente auto [acordo e documento de fls. 86 dos autos].
k) Em 21/01/2015, foi aprovado o Plano de Segurança e Saúde [acordo e documento de fls. 87 e 88 dos autos].
l) Em 27/01/2015, o Sr. Paulo ……….. da Fiscalização enviou um email para a requerente com os Termos de Responsabilidade pela Direcção Técnica da Obra de Alteração e Demolição Parcial, os quais foram devolvidos assinados na mesma data [documentos de fls. 91 a 98 dos autos].
m) Em 28/01/2015, ainda não tinham sido emitidas, pela Câmara Municipal de Lisboa, as Licenças de Obra e de Ocupação da Via Pública [documento de fls. 99 dos autos].
n) Em 30/01/2015, a requerente enviou um email para a Eng.ª Elisabete ……… da Fiscalização, com conhecimento para o Sr. José ………..da Fiscalização, onde consta, designadamente, que: "Vimos pelo presente solicitar informação quanto à disponibilização das licenças para a obra e de ocupação de visa pública com acesso a viaturas para cargas e descargas, uma vez que foram já iniciadas as demolições e a mobilidade da obra neste momento é zero com acréscimo de custos para a nossa empresa por não levar o trabalho seguido. (…)
De igual modo, temos a informação que os pertences existentes, nomeadamente paletes de madeira, sacos com tampas, alguns manequins e outros serão para vazadouro. Agradecemos confirmação e alertamos para o fato da remoção destes resíduos não estar contemplada na empreitada.” [documento de fls. 101 dos autos].
o) Em 03/02/2015, a Fiscalização enviou um email para a requerente, com conhecimento ao Dr. Pedro ........., com cópia da acta da reunião de obra realizada em 28/01/2015, onde consta, designadamente, que “A D……………… transmitiu estar a sentir dificuldades pelo facto de não conseguir retirar o entulho da obra, o que obriga a um ritmo lento dos trabalhos” [documentos de fls. 102 a 105 dos autos].
p) Em 09/02/2015, a Fiscalização entregou à requerente as Licenças de Construção e Ocupação de Via Pública, tendo sido preenchido, na mesma data, o termo de abertura do Livro de Obra, assinado pelos representantes da requerente e das requeridas [documento de fls. 106 a 115 dos autos].
q) Na mesma data, foi realizada uma reunião, com a presença do representante da requerente, Eng.º José ……………, do Sr. José ……………… e dos Projectistas, para verificação e análise de diversos temas de arquitectura, nomeadamente, a degradação da estrutura metálica do tecto da cozinha, tendo sido solicitado à requerente a apresentação de cotação dos trabalhos a menos e mais [documento de fls. 116 a 118 dos autos].
r) Em 10/02/2015, o Sr. José ………….. da Fiscalização enviou um email à requerente a solicitar, no seguimento da alteração solicitada pelos arquitectos referente ao tecto do 1.º piso, que fossem apresentados os respectivos trabalhos a mais e a menos [documento de fls. 119 dos autos].
s) Em 11/02/2015, foi entregue à requerente uma colecção completa, peças escritas e desenhadas, de todos os projectos de execução referentes à obra, com excepção das peças desenhadas da Acústica e do projecto do quadro eléctrico de AVAC [documento de fls. 120 e 121 dos autos, declarações de parte e depoimento testemunhal].
t) Em 13/02/2015, a requerente enviou um email para o Sr. José …………… da Fiscalização com 3 propostas de trabalhos a mais: PTM n.º1 (Rede de Esgotos – Exposição), PTM n.º2 (Demolições – Zona de Serviço Piso -1) e PTM n.º3 (Teto Piso 1) [documento de fls. 122 a 129 dos autos].
u) Em 19/02/2015, a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, na qualidade de representante legal das demais Associações, enviou um e-mail à requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: "(…) Detectámos a necessidade de proceder a uma correcção na fórmula de divisão dos montantes entre as entidades adjudicantes, não claro no valor global, antes de proceder às primeiras facturas com a seguinte distribuição .
(…)
Tem que ser alterados os valores do contrato com o empreiteiro nas seguintes proporções:
36. 585, 37€ A………….
48. 780,49€ T……………
61. 083, 54€ M
61. 083,54€ C
61. 083, 54€ P…………………
61. 083,54€ T
na T………………..estava errado o valor previsto. (…)” [acordo e documento de fls. 53 e 54 dos autos].
v) Na acta da reunião de obra realizada em 20/02/2015, em que estiveram presentes o representante da requerente, Eng.º José ………….., e o Sr. José ………. da Fiscalização, encontram-se descritas, de forma pormenorizada, as várias situações de imprevistos que, até àquela data, condicionavam o desenvolvimento dos trabalhos [acordo e documento de fls. 130 e 131 dos autos].
w) Em 20/02/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização enviou um email à requerente, com conhecimento à Eng.ª Elisabete ………, a solicitar esclarecimentos sobre a Proposta de Trabalhos a Mais n.º2 [documento de fls. 132 dos autos].
x) Na mesma data, a requerente enviou um email para a Fiscalização com a análise por si efectuada dos erros e omissões [documento de fls. 133 a 136 dos autos].
y) Em 23/02/2015, a requerente enviou um email para o Sr. José ......... Fiscalização com a resposta ao pedido de esclarecimentos relativo à Proposta de Trabalhos a Mais n.º2 [documento de fls. 137 a 139 dos autos].
z) No dia 04/03/2015, realizou-se reunião de obra, onde estiveram presentes o representante da requerente, Eng.º José António Fernandes, e o Sr. José ......... da Fiscalização, tendo ficado registado na acta da referida reunião o seguinte: "No decorrer dos trabalhos de demolições, têm sido encontradas algumas situações que impedem a execução dos trabalhos definidos em projecto (…)” [documento de fls. 140 e 141 dos autos].
aa) Em 10/03/2015, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para a projectista, Eng.ª Margarida ………, a informar dos imprevistos detectados pela requerente no desenvolvimento dos trabalhos, a qual respondeu, através de email, nessa mesma data [documento de fls. 142 a 144 dos autos].
bb) Na mesma data, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para a requerente, com conhecimento ao Dr. Pedro …….., onde consta o seguinte: “Por favor, tome em atenção as indicações dadas pelos projectistas de estruturas no que se refere aos arcos encontrados com o rebaixamento da cota de soleira” [documento de fls. 142 dos autos].
cc) Em 11/03/2015, foi realizada reunião de obra, onde é referenciado que se continuava a aguardar que os projectistas enviassem o novo traçado da rede de esgotos [documento de fls. 148 dos autos].
dd) Em 13/03/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização enviou um email para a requerente com os desenhos de alterações das redes de águas e esgotos [documento de fls. 149 a 156 dos autos].
ee) Na mesma data, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para a requerente com a solução para as vigas da zona da cozinha [documento de fls. 157 dos autos].
ff) Em 14/03/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização com as Propostas de Trabalhos a Mais n.ºs 4, 5, 6 e 7 [documento de fls. 158 a 168 dos autos].
gg) Em 17/03/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização enviou um email para a requerente a solicitar uma reunião para discussão dos preços apresentados nas propostas de trabalhos a mais já entregues [documento de fls. 169 dos autos].
hh) Em 20/03/2015, foi realizada reunião de obra, onde estiveram presentes os representantes do Dono de Obra, do Empreiteiro, a Fiscalização e os Projectistas, tendo sido lavrada a acta n.º7, onde consta o seguinte: "A D......................... forneceu ao Dono de Obra (Pedro …….. e José ………….) o orçamento para a execução do reforço estrutural (PTM 5), definido pelos projectistas de estruturas. Os Donos de Obra informarão posteriormente se os trabalhos serão para executar.” [documento de fls. 170 e 171 dos autos].
ii) Posteriormente, a requerente efectuou alterações às Propostas de Trabalhos a Mais n.ºs 2, 3 e 4, passando o valor total das Propostas de Trabalhos a Mais a ser de €13.597.48 [documentos de fls. 172 a 181 dos autos].
jj) Em 23/03/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização com a Proposta de Trabalhos a Mais n.º3.a, relativa ao tecto do piso 1, que constituía uma rectificação à Proposta de Trabalhos a Mais n.º3 [documento de fls. 182 dos autos].
kk) No email referido em jj), consta, designadamente, o seguinte: “É de salientar que a alteração solicitada pelos Projetistas origina o avanço da obra para o final da primeira quinzena de Julho, sendo que a não execução deste trabalho poderá permitir a conclusão da empreitada até ao final do mês de Junho.
Relembramos que nesta fase existem já variadíssimas condicionantes em obra, que em muito limitaram o arranque da obra, pelo que o prazo real da obra só agora está em verdadeiras condições de ser assumido e no caso de não existirem entraves às soluções analisadas na reunião do passado dia 20-03-2015 e que se confirmaram como necessárias e imprescindíveis.” [documento de fls. 182 dos autos].
ll) Em 26/03/2015, foi outorgada entre as partes uma Adenda ao Contrato de Empreitada, devido à necessidade de ajustamento da disponibilidade orçamental de cada uma das requeridas que integravam o Agrupamento de Entidades Adjudicantes, que procedeu à alteração do teor do n.º 2 da Cláusula 2.ª, que passou a ter a seguinte redacção:
«Texto no original»
[acordo e documento de fls. 55 e 56 dos autos].
mm) Em 30/03/2015, a Fiscalização enviou um email para a requerente a solicitar que esta indicasse quais as alterações solicitadas em reunião que tinham sido contabilizadas no PTM n.º3a [documento de fls. 186 e 187 dos autos].
nn) Em 31/03/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização a informar o seguinte: “foi solicitado pelos projetistas que o limite do teto fosse a parede do saguão e não a viga que antecede o mesmo e que estava contabilizada na primeira proposta (PTM 3)”
[documento de fls. 188 dos autos].
oo) Em 01/04/2015, foi realizada uma reunião no atelier dos projectistas, em que estiveram presentes os representantes das requeridas, o representante da requerente, os projectistas e a Fiscalização para discussão do fornecimento e montagem dos equipamentos refrigeradores previstos para a bancada BA1 [documento de fls. 189 dos autos].
pp) Nesta reunião, a requerente transmitiu que não considerou no seu orçamento os equipamentos refrigeradores [documento de fls. 189 dos autos].
qq) Os representantes das requeridas, da Fiscalização e dos Projectistas consideravam que o fornecimento e montagem dos equipamentos refrigeradores eram parte integrante da empreitada geral [documento de fls. 189 dos autos].
rr) No mesmo dia da reunião, o Dr. Pedro ………… contactou telefonicamente o Eng. José ………….. para tentar chegar a acordo quanto à assunção do custo com o equipamento refrigerador [declarações de parte e depoimento testemunhal].
ss) O representante da requerente e o representante da requerida acordaram que cada parte assumiria 50% do valor do fornecimento do equipamento refrigerador [declarações de parte e depoimento testemunhal].
tt) Em 09/04/2015, o Dr. Pedro ......... entregou à requerente os projectos de obra para o Gás e para a EPAL e a adenda ao contrato com a revisão dos valores entre os donos de obra [documento de fls. 190 dos autos].
uu) Em 13/04/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização, com conhecimento para o representante das requeridas, Dr. Pedro ........., onde consta, designadamente, o seguinte: “Vimos pelo presente a solicitar informação relativamente ao ponto de situação dos trabalhos adicionais, bem como erros e omissões apresentados, uma vez que a não aprovação dos mesmos condiciona o desenvolvimento da obra.
Recorde-se a existência de trabalhos no caminho crítico da empreitada.” [documento de fls. 192 dos autos].
vv) Em 14/04/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização enviou um email à requerente a solicitar a actualização do planeamento dos trabalhos [acordo e documento de fls. 194 dos autos].
ww) A requerente não deu resposta ao email referido em vv) [confissão].
xx) Em 17/04/2015, realizou-se uma reunião de obra, onde estiveram presentes o representante da requerente, Eng.º José ……….., e o Sr. José ......... da Fiscalização, constando da respectiva acta o seguinte. “Verificou-se que as prumadas de esgotos existentes no saguão estão com roturas, pelo que a D......................... questionou sobre o que deverá ser feito sobre este assunto” [documento de fls. 195 e 196 dos autos].
yy) Em 24/04/2015, realizou-se uma reunião de obra, em que estiveram presentes os representantes das requeridas, o representante da requerente, a Fiscalização e os Projectistas, tendo a Fiscalização solicitado novamente à requerente o plano de trabalhos actualizado [acordo e documento de fls. 197 a 200 dos autos].
zz) Em 28/04/2015, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para a requerente a solicitar um orçamento para execução das peças metálicas a instalar junto à cobertura para fixação dos ventiladores [documento de fls. 201 dos autos].
aaa) Em 05/05/2015, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para a requerente, com conhecimento para os representantes das requeridas, Dr. Pedro ......... e Dr. José …………., a informar da aprovação dos trabalhos adicionais n.ºs 2, 3a, 4a, 5 e 6, que ascendiam à quantia de €12.357.53 [documentos de fls. 181 e 202 dos autos].
bbb) Em 08/05/2015, foi realizada uma reunião de obra, onde estiveram presentes o representante da requerente, os Projectistas e a Fiscalização, constando da respectiva acta, designadamente, o seguinte: “Foi solicitada uma revisão do Plano de Trabalhos apresentado, para antecipação do prazo de conclusão dado que a PL considera que a carga de mão-de-obra deverá ser ajustada. Não obstante o facto de ter havido questões imprevistas, entende-se que há trabalhos que poderiam estar mais adiantados.
Neste sentido, a PL solicitou o aumento da carga de mão-de-obra.” [documento de fls. 203 a 208 dos autos].
ccc) Na mesma data, a requerente enviou um email para a Fiscalização com o Plano de Trabalhos actualizado, de acordo com os trabalhos adicionais aprovados, com a indicação de que iria ser efectuado um pedido de prorrogação de prazo de execução da empreitada até ao dia 31/07/2015 [acordo e documento de fls. 210 e 211 dos autos].
ddd) Em 12/05/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização, no seguimento da reunião de obra realizada em 08/05/2015, a solicitar definição urgente do “layout” da cozinha e seus equipamentos, referindo que estava a condicionar totalmente o desenvolvimento dos trabalhos na zona tardoz do edifício [documento de fls. 212 dos autos].
eee) Na mesma data, a Eng.ª Elisabete ......... enviou um email para a requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: “(…) Relativamente à dúvida colocada sobre a passagem de cabos em toda a frente de loja ao nível da laje do piso 1, vamos remete-la aos projectistas, contudo, a apresentação desta dúvida nesta fase da obra denota a ausência de preparação da mesma, o que muito nos preocupa. (…).” [documento de fls. 613 dos autos].
fff) Também na mesma data, a Eng.ª Elisabete ......... enviou um email para a requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: “(…)
Enviamos 3 fotos tiradas nos dias 7 e 8 do corrente mês com vistas generalizadas da obra em assunto.
É nosso intuito prestar todo o auxílio na boa execução da obra, pelo que, tendo em conta esse mesmo objectivo, não podemos deixar de observar o estado de desorganização e sujidade geral em que a obra se encontrava.
Solicitamos a intervenção necessária para que esta situação se inverta, esperando que tal já tenha ocorrido.
Aproveitamos ainda para registar que no dia 7 se encontravam 3 homens em obra – um dos quais a varrer. (…).” [documento de fls. 613v dos autos].
ggg) Em 14/05/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização com a Proposta de Trabalhos a Mais n.º8, referente à Estrutura do Saguão, no valor de €2.960.00 [documento de fls. 213 a 216 dos autos].
hhh) Na mesma data, a requerente apresentou um pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada por 63 dias, até 31/07/2015 [documentos de fls. 217 e 218 dos autos].
iii) No dia 15/05/2015, realizou-se uma reunião de obra, constando da respectiva acta, designadamente, o seguinte: “(…) No geral, tem-se verificado o baixo número de pessoas em obra pelo que solicitamos mais uma vez que a D……………… reforce a carga de mão-de-obra.
Apesar de se verificar a existência de condições para se desenvolverem os trabalhos referentes às instalações eléctricas e mecânicas não há desenvolvimentos nestes trabalhos. (…).” [documento de fls. 614v e 615 dos autos].
jjj) Em 20/05/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização enviou um email para a requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: “(…) Verifica-se que hoje em obra o pessoal são 6 pessoas que se considera manifestamente insuficiente para o cumprimento dos prazos previstos.
Em particular chamo a sua atenção para o facto que só estar um electricista em obra e o desenvolvimento é diminuto, assim deverão reforçar de imediato as equipas de forma a se acelerar o andamento dos trabalhos. (…).” [documento de fls. 616v dos autos].
kkk) Em 22/05/2015, realizou-se uma reunião de obra, em que intervieram o representante da requerente, Eng.º José ………………….., e a Eng.ª Elisabete ......... e o Sr. José ......... da Fiscalização, onde a requerente solicitou o “layout” definitivo da cozinha [documento de fls. 219 e 220 dos autos].
lll) Na acta da reunião, consta, designadamente, o seguinte: “Mantém-se a indicação para revisão do Plano de Trabalhos por se entender não haver justificação para a nova data de conclusão da empreitada, solicitada pelo empreiteiro.” [documento de fls. 219 e 220 dos autos].
mmm) Em 28/05/2015, ocorreu uma visita dos representantes da Câmara Municipal de Lisboa ao local da obra, que foram acompanhados pelo representante da requerente e da Fiscalização, dado que iriam ser realizados diversos eventos de verão naquele local - Largo do Intendente [acordo].
nnn) Em 28/05/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização, enviou um email para a requerente, onde alertou para a necessidade do empreiteiro coordenar e cooperar com a realização dos seguintes eventos: Red Buli …………….., de 10/06/2015 a 15/06/2015, Festival Lisboa Mistura, de 15/06/2015 a 22/06/2015 e Festival Bairro Intendente Em Festa, dias 4/07/2015, 05/07/2015, 10/07/2015 a 12/07/2015, de 17/07/2015 a 19/07/2015 e de 23/07/2015 a 26/07/2015 [acordo e documento de fls. 221 a 225 dos autos].
ooo) Em 29/05/2015, realizou-se uma reunião de obra, com a presença do representante da requerente, Eng.º José ……………., e do Sr. José ......... da Fiscalização, constando da respectiva acta que continuam em falta decisões sobre a cozinha + showcooking [documento de fls. 226 a 232 dos autos].
ppp) Em 05/06/2015, a Fiscalização enviou para a requerente, através de email, o desenho com as cotas de localização das alimentações dos equipamentos de cozinha [documento de fls. 233 a 236 dos autos].
qqq) Em 09/06/2015, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para o representante da requerente, Eng.º José …………….., onde consta, designadamente, o seguinte: “Não se esqueça de tirar o estaleiro da obra, hoje e até dia 14.” [documento de fls. 237 e 238 dos autos].
rrr) Em 18/06/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização com a Proposta de Trabalhos a Mais n.º9 referente ao Quadro de AVAC, no valor de €3.685.00 [documento de fls. 239 a 241 dos autos].
sss) Em 19/06/2015, foi realizada uma reunião de obra, em que estiveram presentes o representante da requerente, Eng.º José …………………., a Eng.º Elisabete ......... e o Sr. José ......... da Fiscalização e os Projectistas, Margarida …………… e Fernando ……………r, onde foi solicitado à requerente o desenho e o preço do reforço da guarda no piso 1 [documento de fls. 242 e 243 dos autos].
ttt) Em 23/06/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização com a Proposta de Trabalhos a Mais n.º10, relativa à Estrutura Metálica para Reforço da Guarda de Gesso Cartonado, no valor de €1.593.15 [documento de fls. 244 a 246 dos autos].
uuu) Em 25/06/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização com a Proposta de Trabalhos a Mais n.º11, relativa à alteração das condutas de AVAC – tecto do rés-do-chão, no valor de €4.356.30 [documento de fls. 247 a 249 dos autos].
vvv) Na mesma data, a requerente enviou para a Fiscalização a Proposta de Trabalhos a Mais n.º12, relativa aos Ramais de Alimentação dos Equipamentos da Abranfrio, no valor de €2.180.00 [documento de fls. 250 a 252 dos autos].
www) Em 26/06/2015, foi realizada uma reunião de obra com a presença do representante da requerente, Eng.º José ………………., e da Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização [documento de fls. 253 e 254 dos autos].
xxx) Em 06/07/2015, o representante das requeridas, Dr. Pedro ........., enviou um email para o representante da requerente, Eng.º José ……………., para que este confirmasse a data de entrega da obra [acordo e documento de fls. 255 dos autos].
yyy) Em 07/07/2015, a requerente respondeu através de email, onde descreveu as dificuldades na execução da obra [documento de fls. 256 dos autos].
zzz) Em 23/07/2015, a requerente enviou um email para a Eng.º Elisabete ......... da Fiscalização com a Proposta de Trabalhos a Mais n.º9a, relativa ao Quadro de AVAC, no valor de €3.240.00 [documento de fls. 257 a 259 dos autos].
aaaa) Em 27/07/2015, a requerente solicitou, através de carta enviada por email para a Fiscalização e para o representante das requeridas, Dr. Pedro ........., um pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada por 60 dias, até ao dia 30/09/2015 [documento de fls. 260 a 262 dos autos].
bbbb) A carta referida em aaaa) tem o seguinte teor:
«Texto no original»
[documento de fls. 260 a 262 dos autos].
cccc) O segundo pedido de prorrogação do prazo não foi acompanhado de Plano de Trabalhos [declarações de parte e depoimento testemunhal].
dddd) Em 29/07/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização com a Proposta de Trabalhos a Mais n.º13, relativa às Caleiras, no valor de €4.488.00, e a Proposta de Trabalhos a Mais n.º14, referente às Frentes dos Contadores, no valor de €2.619.00 [documento de fls. 263 a 267 dos autos].
eeee) Em 12/08/2015, realizou-se uma reunião de obra, constando da respectiva acta, designadamente, o seguinte: “(…) A PL observou à D………………. que anteontem se deslocou à obra e constatou, por exemplo, que ninguém estava a trabalhar nos revestimentos cerâmicos (zonas da cozinha e instalações eléctricas). Hoje, constata-se exactamente a mesma coisa sendo que as zonas mencionadas estão hoje exactamente iguais ao que estavam há dois dias atrás. Uma vez que há trabalhos por executar e a obra está atrasada, não se percebe a situação, pelo que foram pedidos esclarecimentos à D…………………, que não os conseguiu prestar.
Questionou-se também porque motivo ainda há trabalhos de rebocos a serem realizados em parede do piso 1 – zona de circulação 5.” [documento de fls. 618v e 619 dos autos].
ffff) Em 13/08/2015, a Fiscalização enviou um email para a requerente com o seguinte teor:
«Texto no original»
[documento de fls. 268 dos autos].
gggg) Na mesma data, a Fiscalização enviou um email para a requerente a informar da não aprovação das Propostas de Trabalhos a Mais n.ºs 13 e 14 [documento de fls. 269 e 270 dos autos].
hhhh) Em 28/08/2015, a D. Raquel …….. do Largo Residências enviou um email para o Dr. Pedro ........., onde consta, designadamente, o seguinte: “De 2 a 6 de Setembro vai estar presente no Largo do Intendente uma peça de arte urbana mesmo em frente à vossa obra.
Nesse sentido pedia-lhe que não estacionasse as carrinhas em cima do Largo bem como se fosse possível voltar a recolher o andaime, como foi feito para o Festival Bairro Intendente em Festa." [documento de fls. 271 e 272 dos autos].
iiii) Na mesma data, o Dr. Pedro ........., através de email, com conhecimento para a requerente e para a Fiscalização, respondeu o seguinte: “o que nos está a pedir é de grande dificuldade de aceder, pois decorrente das actividades anteriores e do Festival a obra sofreu um atraso que no dia de hoje resulta em dois meses.
Peço desculpa, mas não posso de novo correr o risco de aumentar os prazos de conclusão, pedindo isso ao empreiteiro." [documento de fls. 273 e 274 dos autos].
jjjj) Em 10/09/2015, a Fiscalização remeteu um email para a requerente a solicitar informação sobre o ponto de situação em que se encontravam os trabalhos relativos à obra [acordo e documento de fls. 275 a 278 dos autos].
kkkk) Na mesma data, a requerente enviou um email de resposta para a Fiscalização, onde descreveu o desenvolvimento dos trabalhos e solicitou a apresentação do 4.º Auto de Medição [documento de fls. 279 a 281 dos autos].
llll) Em 15/09/2015, a requerente pagou à CME a quantia de €390.98 [documento de fls. 282 a 290 dos autos].
mmmm) No dia 21/09/2015, a requerente enviou dois emails para a Fiscalização, o primeiro com as declarações de conformidade do elevador e monta-pratos e o segundo com as telas finais de arquitectura [documentos de fls. 291 a 294 dos autos].
nnnn) Na mesma data, a requerente enviou para a Fiscalização, através de email, o 4.º Auto de Medição, no valor de €50.002.01 [documento de fls. 295 e 296 dos autos].
oooo) Em 22/09/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização enviou para a requerente, através de email, as peças desenhadas referentes ao projecto de acústica [documento de fls. 297 dos autos].
pppp) Em 04/10/2015, o representante da requerente, Eng.º José ………….., enviou um email para a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização, onde solicita a indicação da entidade(s) para proceder à facturação do 4.º Auto de Medição e junta um mapa resumo dos trabalhos adicionais/erros e omissões, no valor de €34.067.28 [documento de fls. 298 a 300 dos autos].
qqqq) Em 05/10/2015, a Eng.ª Elisabete ......... enviou um email para a requerente, onde refere que o Auto de Medição n.º4 não pode ser aprovado, uma vez que indica a execução de trabalhos não realizados e/ou não concluídos [documento de fls. 301 dos autos].
rrrr) Na mesma data, o Eng.º José ………….. enviou para a Eng.º Elisabete ......... o Auto de Medição n.º4 corrigido, no valor de €45.122.21 [documento de fls. 302 a 304 dos autos].
ssss) Em 08/10/2015, o representante da requerente, Eng.º José …………., enviou um email para a Eng.ª Elisabete ......... a solicitar novamente a indicação da entidade(s) para proceder à facturação do 4.º Auto de Medição e onde refere continuar a aguardar indicação para efectuar a facturação dos trabalhos adicionais/erros e omissões, no valor de €34.067.28 [documento de fls. 305 dos autos].
tttt) No dia 09/10/2015, a Fiscalização comunicou à requerente que o projecto de alterações das instalações eléctricas tinha sido aprovado pela C…….., tendo solicitado que fosse efectuado o pedido de certificação da instalação [acordo].
uuuu) Em 13/10/2015, foram certificadas as instalações eléctricas pela C…….., tendo sido dado conhecimento desse facto à Fiscalização através de email [acordo].
vvvv) Em 19/10/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização enviou um email para o representante da requerente, Eng.º José …………….., a solicitar que a instalação do atenuador fosse executada com a maior urgência, de forma a ser possível a realização da certificação acústica [documento de fls. 316 a 318 dos autos].
wwww) Em 20/10/2015, a requerente enviou um email para Ivo …………., com conhecimento para a Fiscalização, com o certificado do ITED [documento de fls. 319 a 321 dos autos].
xxxx) Na mesma data, a requerente enviou um email para a Fiscalização com a Proposta de Trabalhos Adicionais n.º15, referente ao Atenuador Acústico, no valor de €1.818.00 [documento de fls. 322 a 324 dos autos].
yyyy) Em 26/10/2015, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para o representante da requerente, Eng.º José ……………, a solicitar justificação para o facto do factor solar dos envidraçados, instalados em obra, não se encontrar regulamentar, tendo impedido a emissão do respectivo certificado energético [documento de fls. 327 e 328 dos autos].
zzzz) Em 27/10/2015, a requerente enviou um email para a Fiscalização com a ficha técnica do vidro aprovado aplicado [documento de fls. 95 dos autos].
aaaaa) Na mesma data, a Eng.ª Elisabete ......... enviou um email para a requerente a solicitar que avançasse com as películas de protecção solar [documento de fls. 330 a 332 dos autos].
bbbbb) Em 30/10/2015, a requerente enviou um email para a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização com a Proposta de Trabalhos a Mais n.º16, referente à Instalação de Películas, no valor de €1.200 [documento de fls. 333 a 335 dos autos].
ccccc) Em 02/11/2015, a requerente enviou um email para a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização, através do qual submeteu a aprovação o 5.º Auto de Medição, no valor de €32.521.92 [documento de fls. 336 a 339 dos autos].
ddddd) No mesmo email, a requerente referiu o seguinte: “De igual modo continuamos a aguardar pela indicação das entidades a faturar o 4.º Auto de medição, bem como os Adicionais executados atualizados da empreitada, os quais juntamos em anexo.
Relativamente à empreitada, encontram-se por executar no essencial os trabalhos inerentes ao vinil na parede (falta de pormenor), armário Ba2 (falta pormenor), limpeza de cantarias no exterior e limpeza da parte fronteira da obra.
Nesse sentido, pensamos estarem reunidas as condições necessárias para se proceder à vistoria para efeitos de receção provisória.” [documento de fls. 336 a 339 dos autos].
eeeee) Em 06/11/2015, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para o representante da requerente, Eng.º José ……………, a solicitar informação relativa ao pagamento do ramal para proceder à devolução do respectivo valor [documento de fls. 340 a 342 dos autos].
fffff) Na mesma data, o representante da requerente, Eng.º José …………….., enviou um email para a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização, com conhecimento para os representantes das requeridas, Dr. Pedro ......... e Dr. Afonso …………, onde solicitou uma vistoria para efeitos de recepção provisória da obra [documento de fls. 343 dos autos].
ggggg) Também na mesma data, o Dr. Pedro ......... enviou um email para a requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: “Convida-se V. Exª. a apresentar proposta para a empreitada em epígrafe, de acordo com o Caderno de Encargos, Convite e Anexo A que se anexam ao presente e-mail” [documento de fls. 344 a 390 dos autos].
hhhhh) Em 09/11/2015, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para o representante da requerente, Eng.º José ……………………., com os mapas de trabalhos adicionais, trabalhos a menos e folha com valor dos erros e omissões [documento de fls. 391 e 392 dos autos].
iiiii) No mesmo dia, o Eng.º José ………………… respondeu, através de email, à Eng.ª Elisabete ......... [documento de fls. 393 a 395 dos autos].
jjjjj) Também no mesmo dia, a Eng.ª Elisabete ......... enviou um email para a requerente, com conhecimento aos representantes das requeridas, Dr. Pedro ......... e Dr. Afonso …………., onde sugere o dia 13/11/2015 para a realização de uma reunião de fecho de contas [documento de fls. 396 dos autos].
kkkkk) Em 10/11/2015, a requerente enviou um email para a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior com a proposta referente à “Empreitada para Realização de Obras Diversas da Loja do Intendente – Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais, no valor de €31.500.00, acrescido de IVA [documento de fls. 397 a 405 dos autos].
lllll) Em 12/11/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização enviou um email para o representante da requerente, Eng.º José António Fernandes, a solicitar que fossem executados os ensaios referentes às instalações eléctricas, ar condicionado e ventilação [documento de fls. 406 dos autos].
mmmmm) Em 17/11/2015, a Eng.ª Elisabete ......... enviou um email para o Eng.º José ………………., com conhecimento ao Dr. Pedro ......... e aos Projectistas, onde refere que há necessidade de reforçar as medidas de atenuação acústica e reencaminha essas medidas complementares, preconizadas pela C……………….., para a máquina instalada no saguão [documento de fls. 407 a 409 dos autos].
nnnnn) Na mesma data, a Eng.ª Elisabete ......... enviou um email para a requerente, com conhecimento ao Dr. Pedro ........., a solicitar o fornecimento de cópias das peças desenhadas referentes ao projecto de arquitectura [documento de fls. 410 e 411 dos autos].
ooooo) Em 19/11/2015, a requerente enviou um email para o Sr. José ......... da Fiscalização, com conhecimento à Eng.ª Elisabete ......... e ao Dr. Pedro ........., a sugerir o dia 23/11/2015 para a realização de todos os ensaios, referindo que a recepção provisória estava agendada para o dia seguinte [documento de fls. 412 dos autos].
ppppp) Em 20/11/2015, a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior enviou um email para a requerente com a minuta do contrato relativo ao procedimento de ajuste directo n.º4/2015, referente à "Empreitada para Realização de Obras Diversas da Loja do Intendente - Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais." [acordo].
qqqqq) Por carta datada de 26/11/2015, a requerente remeteu para a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior a minuta do contrato assinada e carimbada [documento de fls. 413 a 416 dos autos].
rrrrr) Em 28/11/2015, o Eng.º José ………………. enviou um email para o Dr. Pedro ........., onde consta, designadamente, o seguinte: “somos pelo presente a enviar mensagens trocadas com a Fiscalização onde existem autos já aprovados e que aguardavam apenas autorização para a realização da faturação” [documento de fls. 417 dos autos].
sssss) No dia 9/12/2015, foi lavrado o auto de recepção provisória da obra, tendo esse auto sido subscrito pelos representantes do Dono da Obra, da Fiscalização e do Empreiteiro [acordo e documento de fls. 421 a 432 dos autos].
ttttt) Nesse auto, as partes declararam o seguinte: “Procedeu-se ao exame de todos os trabalhos que constituem a empreitada, tendo-se verificado a sua execução e conformidade, com excepção das anomalias indicadas no ponto 2, conforme documento anexo a este auto, que a Requerente se comprometeu a rectificar, concedendo-se até 18 de Dezembro de 2015 para correcção das mesmas” [acordo e documento de fls. 421 a 432 dos autos].
uuuuu) Tendo igualmente a ora Requerente assumido o prazo de 5 (cinco) anos de garantia da obra, a contar da data do auto [acordo].
vvvvv) Por carta datada de 09/12/2015, recepcionada pela requerente em 11/12/2015, a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior enviou o contrato referente ao Ajuste Directo n.º4/2015 assinado e carimbado [acordo e documento de fls. 433 a 437 dos autos].
wwwww) No dia 10/12/2015, a requerente enviou um email para os representantes das requeridas, Dr. Pedro ......... e Dr. José …………., e para a Fiscalização a remeter o 6.º Auto de Medição para aprovação, no valor de €2.909.07 [documento de fls. 438 a 443 dos autos].
xxxxx) Em 15/12/2015, a Eng.ª Elisabete ......... enviou um email para o Eng.º José …………………., onde solicitou a presença deste em obra para que, em conjunto, fossem verificados os trabalhos rectificados, que constavam do documento anexo ao auto de recepção provisória, dando assim a requerente cumprimento ao prazo que lhe tinha sido fixado no referido auto [acordo].
yyyyy) No dia 22/12/2015, a Eng.ª Elisabete ......... da Fiscalização enviou um email para os representantes das requeridas, Dr. Pedro ......... e Dr. José …………………., com conhecimento para o representante da requerente, Eng.º José ……………., para o agendamento de uma reunião para o fecho de contas da empreitada [acordo].
zzzzz) Tendo o representante das requeridas, Dr. Pedro ........., respondido, através de email remetido para a Fiscalização, com conhecimento à requerente, que só teria disponibilidade para a realização da referida reunião no início do mês de Janeiro de 2016 [acordo].
aaaaaa) Na mesma data, a requerente enviou um email para a Fiscalização e para o Dr. Pedro ........., onde refere que os valores em falta são de tal modo significativos que não pode esperar pela reunião de Janeiro de 2016 [documento de fls. 447 dos autos].
bbbbbb) Também na mesma data, o Dr. Pedro ......... contactou telefonicamente o Eng.º José …………….. para que o mesmo lhe remetesse um mapa com a discriminação dos valores que ainda se encontravam por liquidar referentes à empreitada [acordo].
cccccc) Também na mesma data, o Eng.º José ……………. enviou um mapa resumo dos valores que se encontravam por facturar e/ou liquidar [documento de fls. 448 a 450 dos autos].
dddddd) Em 28/12/2015, a requerente enviou um email para a Dra. Luísa ………..da C......... – Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina a remeter a Factura n.º2015/29, datada de 28/12/2015, relativa ao Auto de Medição n.º3, no valor de €30.000.00, com IVA incluído [documento de fls. 451 a 454 dos autos].
eeeeee) Em 05/01/2016, no fecho de contas da empreitada, a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, com o conhecimento da requerida C......... – Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina, enviou um email à requerente com uma nova rectificação da repartição dos montantes a pagar [acordo e documento de fls. 57 e 58 dos autos].
ffffff) Na mesma data, a Dra. Conceição………….. da T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior enviou um email para a requerente, com conhecimento à Dra. Luísa ……….., onde consta, designadamente, que: “Recebemos da C......... a factura n.º29 (conforme documento anexo), no valor de 30.000.00€ (IVA incluído), no seu mapa de repartição de despesas aparece a pagar pela C......... 30.884.30€. Efectivamente o valor que a C......... deverá regularizar serão 38.000.00€ - encontrando-se em falta a emissão da factura e respectiva regularização de 8.000.00€ (IVA incluído).” [documento de fls. 455 e 456 dos autos].
gggggg) Em 06/01/2016, o Dr. Pedro ......... enviou um email para a requerente e para a Fiscalização a agendar um reunião para o dia 12/01/2016 para acertos finais relativos à empreitada [acordo].
hhhhhh) No dia 08/01/2016, a Dra. Conceição ………… da T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior enviou um email para a requerente a informar que a reunião agendada para o dia 12/01/2016 tinha sido alterada para o dia 14/01/2016 [acordo].
iiiiii) Nesse mesmo dia, a Dra. Conceição …………… enviou um novo email para a requerente a informar que a reunião tinha sido adiada para o dia 15/01/2016 [acordo].
jjjjjj) No dia 15/01/2016, realizou-se a reunião nas instalações da Fiscalização, em que estiveram presentes os representantes das requeridas, Dr. Pedro ......... e Dra. Conceição ……….. da T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, Dra. Marta ……………. da M......... – Desenvolvimento do Alentejo Central, ACE, a Eng.ª Elisabete ......... e o Sr. José ......... da Fiscalização e o representante da requerente, Eng.º José …………………, onde foram abordados diversos assuntos, nomeadamente os trabalhos adicionais [acordo].
kkkkkk) No dia 29/01/2016, a T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior enviou para a requerente um Parecer efectuado pela sua Mandatária [acordo e documento de fls. 464 a 469 dos autos].
llllll) Por carta datada de 11/02/2016, a requerente respondeu através da sua Mandatária, não aceitando ser responsabilizada pelo incumprimento contratual do contrato de empreitada que lhe era imputado [acordo e documento de fls. 470 a 474 dos autos].
mmmmmm) Em 15/02/2016, a requerente enviou um email para a Eng.ª Elisabete ......... com a decomposição de preços para o quadro de AVAC [acordo].
nnnnnn) Por carta datada de 18/03/2016, as requeridas notificaram a requerente da intenção de aplicação de sanção contratual por incumprimento do prazo contratual da empreitada, traduzido no atraso na conclusão da obra, concedendo-lhe um prazo para se pronunciar por escrito [acordo e documento de fls. 479 e 480 dos autos].
oooooo) Por carta datada de 29/03/2016, a requerente pronunciou-se no sentido da revogação da intenção de aplicação da multa por falta de pressupostos legais [acordo e documento de fls. 481 e 482 dos autos].
pppppp) Em data não concretamente apurada, o Agrupamento de Entidades Adjudicantes deliberou aplicar à requerente a sanção contratual, pelo incumprimento do prazo contratual da empreitada, no montante de €48.139.12, relativo ao período de 146 dias de atraso, desde 16/07/2015 até 09/12/2015 [documento de fls. 485 a 489 dos autos].
qqqqqq) Por carta datada de 18/04/2016, recebida em 19/04/2016, a requerente foi notificada da deliberação referida em pppppp), tendo respondido por carta de 28/04/2016 [acordo e documentos de fls. 483 a 493 dos autos].
rrrrrr) A requerente iniciou os trabalhos de demolição em Janeiro de 2015 [depoimento testemunhal].
ssssss) Os trabalhos imprevistos não condicionavam a totalidade da obra [depoimento testemunhal].
tttttt) Os trabalhos necessários e imperativos ao desenvolvimento da obra foram sempre feitos, nunca tendo a requerente pedido a suspensão da obra, por aguardar qualquer ordem escrita ou por outra razão [depoimento testemunhal].
uuuuuu) Na sequência da realização dos eventos referidos em iii), a requerente mudou o estaleiro para o interior do edifício [depoimento testemunhal].
vvvvvv) A realização dos eventos condicionou o acesso de veículos à obra [depoimento testemunhal].
wwwwww) Existiu sempre a possibilidade de entrar e sair do prédio e a obra podia continuar no interior [depoimento testemunhal].
xxxxxx) As requeridas aceitaram o primeiro pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada até ao dia 15/07/2015 [depoimento testemunhal].
yyyyyy) Em Março de 2015, as requeridas já tinham pago à requerente cerca de 75% do preço da empreitada [declarações de parte e depoimento testemunhal].
zzzzzz) O Ajuste Directo n.º004/2015 inclui os seguintes trabalhos a mais realizados pela requerente:
«Texto no original»
[documento de fls. 390 dos autos].
Factos Não Provados
Não resultaram indiciariamente provados nos autos outros factos com relevância para a decisão da causa, designadamente os seguintes:
a) À data da consignação da obra, não estavam reunidas todas as condições para dar início aos trabalhos.
b) Em 26/01/2015, a Fiscalização solicitou, por escrito, à requerente o Plano de Trabalhos.
c) As peças necessárias que estiveram disponíveis no período do concurso aos concorrentes mantiveram-se as mesmas, designadamente, as peças da acústica e de AVAC.
d) Na reunião de obra realizada em 08/05/2015, foi expressa à requerente a aceitação pelo dono da obra da prorrogação do prazo até 15/07/2015.
e) A realização dos eventos referidos na alínea nnn) dos factos provados implicou a desmobilização total do estaleiro de obra a partir do dia 10/06/2015.
f) Na reunião de obra realizada em 26/06/2015, foram discutidos trabalhos não integrados no projecto inicial, que significaram a sua consequente alteração, nomeadamente a PTM n.º10 referente à Estrutura Metálica da Guarda.
g) No início de Setembro de 2015, a requerente efectuou diversas diligências no sentido da obtenção dos certificados referentes às diversas instalações efectuadas em obra, nomeadamente a rede de águas – EPAL, uma vez que as instalações eléctricas e de ITED estavam dependentes da aprovação dos respectivos projectos de alterações.
h) Para que as instalações eléctricas fossem certificadas pela entidade competente (Certiel), era necessário que o novo ramal de energia estivesse executado.
i) Em 22/10/2015, o Sr. José ......... da Fiscalização enviou um email para o representante da requerente, Eng.º José …………., a solicitar o envio do comprovativo do pagamento do ramal da EDP.
j) No dia 12/11/2015, o Eng.º José ……………. contactou telefonicamente a Eng.ª Elisabete ......... a sugerir o dia 23/11/2015 para a realização de todos os ensaios.
k) O atraso no pagamento das quantias devidas no âmbito da empreitada, aliado ao pagamento de uma multa contratual, coloca a requerente numa posição de impossibilidade de honrar os seus compromissos perante os seus trabalhadores e colaboradores, os seus fornecedores e as entidades financiadoras.
l) Impossibilitando-a de prosseguir o seu objecto social, inviabilizando-a.
m) As consequências económicas e financeiras da execução da deliberação de aplicação de multa contratual acarretariam graves danos na imagem e na situação económica da requerente.
n) Dificultando seriamente o exercício da sua actividade, conduzindo à sua provável falência.
o) O accionamento da garantia bancária limitará os plafonds de crédito da requerente, dificultando a concessão de novas garantias para outras obras e comprometendo a relação comercial entre a requerente e as entidades bancárias.
III) Fundamentação jurídica
Sendo o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações importa conhecer do mérito do mesmo, começando por referir que a sentença recorrida não padece da nulidade, por omissão de pronúncia, que lhe é assacada dado que, sendo os requisitos de concessão de providências cautelares de verificação cumulativa, tendo o T.A.F. de Almada concluído pelo não preenchimento do requisito relativo ao periculum in mora não tinha que proceder à ponderação de interesses exigida pelo nº 2 do artigo 120º do C.P.T.A
A recorrente começou por atacar a decisão recorrida, que considerou não provados os factos descritos nos itens a), e) e f) do elenco dos factos que a sentença posta em xeque considerou não provados, tendo referido que, face ao teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas, bem como das declarações de parte do Engº José ………….., bem como a prova documental junta aos autos (emails), impõe-se a alteração do decidido, devendo os mesmos ser dados como provados.
Importa em primeiro lugar referir que os factos contidos nos itens supra referidos são irrelevantes para a sorte do presente recurso, dado que mesmo que sentido diverso tivesse sido o decidido pelo T.A.F. de Almada, tais factos são inócuos para que se considere preenchido o requisito do periculum in mora, que foi o fundamento para que o T.A.F. de Almada julgasse improcedente a pretensão cautelar formulada.
O T.A.F. de Almada considerou não provado – cfr. alínea a) dos factos não provados – que “à data da consignação da obra, não estavam reunidas todas as condições para dar início aos trabalhos”, referindo a recorrente que à data da consignação, em 20 de Janeiro de 2016, ainda não tinha sido aprovado o Plano de Segurança e Saúde, nos termos alegados no item 12º do requerimento inicial, não tendo a entidade a quem cabia a fiscalização da obra legitimidade para fiscalizar a mesma, dado o contrato celebrado entre a sociedade PL – Planeamento e Gestão de Projectos, Lda e as recorridas apenas ter sido publicitado no portal da Internet referente aos contratos públicos em 29 de Janeiro de 2015 “…sendo condição de eficácia do mesmo, essa publicação.” – cfr. item 7º das conclusões de recurso - tendo ainda referido que à data da consignação não existiam as licenças de construção e de ocupação da via pública, que apenas foram disponibilizadas em 9 de Fevereiro de 2015 – cfr. iem 8º.
Basta atentar na fundamentação vertida na decisão recorrida para concluir que não assiste razão à recorrente. Para tal, importa transcrever a mesma – a fls. 38, parágrafos 4, 5 e 6 -:
“Atento o depoimento das referidas testemunhas, não se formou a convicção de que, à data da consignação da obra, não estavam reunidas todas as condições para dar início aos trabalhos, sendo que a testemunha Elizabete ......... disse que havia condições para fazer demolições e que estas começaram a ser feitas.
Acresce que não resultou claro das declarações de parte do Engº José ……………… e do depoimento das testemunhas da requerente de que forma a existência de alguns sacos com caricas e com tampas, painéis e manequins no interior do edifício obstavam a que os trabalhos se iniciassem na data da consignação.
Por outro lado, se é certo que, apenas em 09/02/2015, foram entregues à requerente as Licenças de Construção e de Ocupação da Via Pública, não é menos certo que resultou das declarações de parte do Engº José António Fernandes que os trabalhos de demolição se iniciaram antes daquela data.”
Constitui entendimento uniforme da jurisprudência que o Tribunal de recurso pode alterar a matéria de facto fixada dentro do respeito pelo princípio da livre apreciação das provas, atribuído ao julgador em 1.ª instância e dentro do restrito papel deste Tribunal de recurso, em sede de reapreciação da matéria de facto, aos casos excepcionais de manifesto erro na apreciação da prova, de flagrante desconformidade entre os elementos probatórios disponíveis e a decisão do tribunal recorrido sobre a matéria de facto, desconformidade essa que o Tribunal não detecta, desde logo porque a recorrente não põe em causa a valoração que o Tribunal a quo fez da prova testemunhal e do depoimento de parte porque, embora se refira genericamente a tais depoimentos manifestamente não cumpriu o ónus previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 640º sendo que depoimentos testemunhais e o depoimento de parte são, consabidamente, elementos de prova a apreciar livremente pelo tribunal (arts. 396º do Cód. Civil e 607.º, n.º 5, do C.P.C.).
Ao exposto, acresce que o Tribunal apreciou, na fundamentação da matéria de facto a data em que foram entregues à recorrente as licenças de construção e de ocupação da via pública, para concluir que, face ao teor das declarações de parte do Engº José …………….., as obras de demolição se iniciaram antes daquela data, sendo irrelevante, porque não determinante ou causal do início das referidas obras, que o contrato celebrado entre as recorridas e a PL – Planeamento ………………….., Lda e as recorridas apenas tivesse sido publicitado no portal da Internet referente aos contratos públicos em 29 de Janeiro de 2015, importando referir, para afastar a argumentação aduzida pela recorrente, que o auto de consignação de trabalhos é datado de 20 de Janeiro de 2015 – cfr. doc. 10 junto com o r.i. – e o Plano de Segurança e Saúde foi aprovado no dia 21 de Janeiro do mesmo – cfr. doc. 11 junto com o r.i. – datas das quais se conclui a inocuidade do ataque dirigido pela recorrente à decisão, proferida quanto à matéria de facto, do T.A.F. de Almada.
Considerou igualmente o T.A.F. não provado que – cfr. item e) – “a realização dos eventos referidos na alínea nnn) dos factos provados implicou a desmobilização total do estaleiro de obra a partir do dia 10/06/2015”, referindo a recorrente que o teor do documento nº 58 junto com o requerimento inicial deveria ter levado o Tribunal a considerar provado tal facto.
Vejamos, para o que importa recordar a fundamentação contida na decisão do T.A.F. de Almada, para considerar não provado o facto em apreço
“Não se formou, no entanto, a convicção de que a realização dos eventos implicou a desmobilização total do estaleiro a partir do dia 10/06/2015, o que é diferente de o estaleiro ter sido efectivamente retirado, uma vez que da análise dos documentos constantes dos autos resulta que apenas foi solicitada a remoção do estaleiro no período compreendido entre 09/06/2015 e 14/06/2015 [cfr. documento de fls, 237/238].
Acresce que a testemunha Elizabete ........., que solicitou a remoção do estaleiro no período compreendido entre 09/06/2015 e 14/06/2015, disse que houve pontualmente a necessidade de proceder à desmontagem do estaleiro, tendo resultado do seu depoimento que apenas foi solicitada a remoção do estaleiro naquele período e não durante todo o período em que ocorreram eventos no Largo do Intendente.”
A recorrente, sem atacar o que na decisão recorrida se disse quanto ao teor do testemunho prestado pela testemunha Elizabete ........., decisivo para o T.A.F. de Almada ter decidido dar como não provado o facto em apreço, faz alusão ao documento nº 58 junto com o r.i. – a fls. 221/225 dos autos – documento que apenas contém as datas e horários dos eventos que foram realizados no Largo do Intendente, a saber: Red Bull Santo Vertical, Festival Lisboa Mistura e Festival Bairro Intendente em Festa 2015, documento cujo teor não abala a convicção, por não conter qualquer alusão ao período de “desmobilização total” do estaleiro, formada pelo Tribunal a quo, estribada no teor do depoimento prestado pela supra referida testemunha.
Por último, a recorrente pôs em xeque a decisão proferida pelo T.A.F. de Almada, que considerou como não provado o seguinte facto – contido na alínea f) dos factos não apurados: “Na reunião de obra realizada em 26/06/2015, foram discutidos trabalhados não integrados no projecto inicial, que significaram a sua consequente alteração, nomeadamente a PT nº 10 referente à Estrutura Metálica da Guarda.”, tendo o T.A.F. de Almada, a fls. 40/41 referido que “…tal não consta da acta da referida reunião, que consta de fls. 253/254 dos autos, e não foi produzida prova testemunhal nesse sentido”, referindo a recorrente que tal facto deveria ser dado como provado, face ao teor da referida acta.
A referida acta, no ponto que interessa para a apreciação da crítica dirigida à decisão recorrida tem o seguinte teor:
2. Guardas – escada E1 e piso 1
Foi apresentado orçamento para reforço da guarda – murete do piso 1.
Em relação à guarda da escada E1, a D………………… transmitiu que a guarda tem 1,10 m de altura contando a partir da base da escada, pelo que, de altura útil ficará com cerca de menos 0,20m. Vai ser confirmado e respondido.
A Dignaconstrói solicitou o pormenor de ligação entre a guarda da escada E1 e o murete do piso 1.”
Ao contrário do sustentado pela recorrente, o teor do documento por esta referido não permite a este Tribunal alterar a decisão proferida pelo T.A.F. de Almada, considerando provado o que este considerou não provado, dado que o que consta do mesmo é que “foi apresentado o orçamento para reforço da guarda-murete do piso 1”, o que não permite concluir que, na reunião realizada em 26 de Junho de 2015 “foram discutidos trabalhados não integrados no projecto inicial, que significaram a sua consequente alteração”, dado a apresentação de um orçamento para o reforço da guarda – murete do piso 1 não permitir concluir ocorreu a alteração dos trabalhos invocados pela recorrente, pelo que improcede este segmento de ataque à decisão recorrida.
A recorrente centra o fulcro da pretensão recursiva na pretendida junção aos autos de 10 documentos, sustentando encontrarem-se reunidos os pressupostos legais para a admissão dos mesmos, o que levaria a uma alteração do decidido pelo T.A.F. de Almada quanto ao preenchimento do requisito respeitante ao periculum in mora.
Vejamos.
De acordo com o artigo 425º do C.P.C. “depois do encerramento da discussão só são admitidos, em caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento.”, prevendo o artigo 651 nº 1 do C.P.C. que “as partes podem juntar documentos às alegações nas situações excepcionais a que se refere o artigo 425º ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância.”
A ora recorrente requereu a junção aos autos do documento nº1 junto com as alegações de recurso, referindo que o doc. nº 93 junto com o requerimento inicial não se encontrava completo, “…dado que não foi junto aos autos, por lapso, o respectivo email, datado de 22/10/2015, que o acompanha…”, não se podendo admitir a junção aos autos do referido documento dado a data que o mesmo ostenta – 22 de Outubro de 2015 – pelo que deveria ter sido apresentado aquando da formulação da pretensão formulada deduzida nos autos, em 19 de Julho de 2016, a que acresce a circunstância de tal documento ser irrelevante para a sorte do presente recurso, no qual a recorrente questiona o indeferimento da pretensão cautelar, decidido pelo T.A.F. de Almada, com fundamento no não preenchimento do requisito relativo ao periculum in mora, pretendendo a recorrente, com o referido documento alterar a decisão da matéria de facto proferida pelo T.A.F. que considerou não provado que no dia 22/10/2015 o Sr. José ......... da Fiscalização enviou um email para o representante da requerente, Engº José António Fernandes, a solicitar o envio do comprovativo do pagamento do ramal da EDP.
O documento nº 2 – declaração IES (Informação Empresarial Simplificada), relativo ao ano de 2014 – foi recepcionado pelos serviços da Administração Tributária em 10 de Julho de 2015, pelo que poderia ter sido junto com o requerimento inicial, entregue no T.A.F. de Leiria em 19 de Julho de 2016 – sendo manifestamente extemporânea a sua junção com as alegações de recurso –; o documento nº 3 – declaração IES (Informação Empresarial Simplificada), relativa ao ano de 2015 – foi recepcionado pelos serviços da Administração Tributária em 10 de Julho de 2016, em data anterior à da entrada do requerimento inicial no T.A.F. de Leiria, sendo igualmente extemporânea a sua junção com as alegações de recurso
Por seu turno, quanto documentos 5,6 e 7 intitulados “informação sobre emprego e condições de trabalho”, relativos aos anos de 2014, 2015 e 2016, constata-se que sendo ilegível a data de entrega das referidas informações relativamente aos anos de 2014 e 2015, é, contudo, razoável concluir que os mesmos tenham sido entregues em data anterior ao documento nº 7, informação relativa ao ano de 2016, do qual consta, como data de entrada, o dia 12 de Abril de 2017, data não só anterior à prolação da sentença, como também às datas em que ocorreu a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes – em 26 e 28 de Junho de 2017 - pelo que a junção dos mesmos é extemporânea.
No que concerne aos documentos 8,9 e 10 os mesmos têm a seguinte designação “análise económica e financeira” relativa aos anos de 2014, 2015 e 2016, não contendo os mesmos qualquer data, importando verificar se a junção dos mesmos, tal como os demais com a excepção do documento junto com as alegações de recurso que a recorrente fundamenta em lapso, por omissão da junção do mesmo com o requerimento inicial, pode ser admitida por a mesma se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferida na 1ª instância, que é a questão central que a recorrente coloca no recurso e vale, também, para o documento nº 4 junto com as alegações de recurso – informação empresarial simples relativa ao ano de 2016 – recepcionada pela Administração Tributária em 15 de Julho de 2015 - em data posterior à inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, mas anterior à prolação da sentença.
Conforme se referiu em Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça em 26 de Setembro de 2012, no âmbito do Proc. 174/08.2TTVFX.L1.S1: “…os casos em que a sua junção se torna necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância são apenas aqueles em que, pela fundamentação da sentença, ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não poderia razoavelmente contar antes de a decisão ter sido proferida.
Acentua a doutrina e a jurisprudência que esta necessidade só surge na altura da apresentação da alegação de recurso em virtude da sentença se ter baseado em meio probatório não oferecido pelas partes ou de ter resultado da aplicação ou interpretação de regra de direito com que as partes, razoavelmente, não contavam, vendo-se neste sentido os elementos doutrinários e jurisprudenciais citados no acórdão recorrido, argumentação também seguida no acórdão deste Supremo Tribunal de 28/2/2002, revista nº 296/02-6ª e disponível nos sumários de 2/2002.
Por isso, o acórdão deste Tribunal de 14/5/2002, revista 420/02-1ª secção, disponível em sumários de 5/2002, realça que a necessidade dessa junção com as alegações, não se tratando de documento superveniente, foi criada, pela primeira vez, pela sentença da primeira instância.”
Não é manifestamente o caso, dado que, em face do alegado pela recorrente no requerimento inicial, concretamente nos itens 190º, 191º e 193º, impunha a prudência que os documentos tivessem sido juntos com a referida peça processual – os já existentes – devendo quanto aos demais – como é caso, do documento nº 4, IES relativo ao ano de 2016 e do documento nº 7, “informação sobre emprego e condições de trabalho”, relativo ao mesmo ano - a sua junção ter sido requerida logo que possível e não apenas após a prolação da decisão recorrida.
Conforme se referiu no supra referido Acórdão do S.T.J. a junção de documentos, em sede de recurso “…só pode destinar-se a provar factos cuja relevância tenha surgido com a sentença e não para provar factos que as partes sabiam que estavam sujeitos a prova”, como é o caso, pelo que a junção dos mesmos é processualmente inadmissível, devendo assim soçobrar a pretensão recursiva formulada, devendo ser mantida a decisão recorrida que indeferiu a pretensão cautelar.
III) Decisão
Assim, face ao exposto, acordam em conferência os juízes da secção de contencioso administrativo do TCA Sul em negar provimento ao recurso.
Custas pela recorrente.
Lisboa, 19 de Outubro de 2017
Nuno Coutinho
José Gomes Correia
Paulo Vasconcelos