I- É considerado ilícito de contrafacção, nos termos do artigo 191 do Código dos Direitos de Autor, o facto de alguém apresentar fraudulentamente como criação sua obra que é apenas a reprodução total ou parcial de obra alheia.
II- Incorre no ilícito de usurpação quando, por meio fraudulento, e sem autorização do autor, alguém usar a sua obra para conseguir a apreciação camarária do loteamento projectado, e assim obter uma vantagem económica.
III- O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra. E não altera essa situação o facto da obra ser realizada a expensas de outrém ou, no regime de contrato de prestação de serviços.
IV- O Código Civil manda aplicar, subsidiariamente, as disposições deste código ao direito de Autor, entre os quais está o artigo 496, que faculta a indemnização por danos morais ou não patrimoniais.