I- A intervenção dos arbitros na liquidação, ao abrigo do artigo 809 do Codigo de Processo Civil, corresponde a uma função de julgamento, regendo-se pelas regras do julgamento em tribunal arbitral.
II- Na falta de estipulação contraria, serão os proprios arbitros que determinarão os tramites a seguir na instrução do processo, "devendo, porem, ser sempre ouvidas as partes depois da preparação e antes da decisão da causa". Os arbitros estão tambem sujeitos a fundamentação da decisão e ao principio da colegialidade, este logo denunciado pelo artigo 809, n. 2, ao prescrever que o terceiro arbitro so intervenha na falta de acordo entre os outros dois.
III- Embora o tribunal não tenha o poder de apreciar o resultado da arbitragem, faz com a homologação mais do que uma chancela, verificando se a decisão arbitral e formalmente correcta.