O descritor "Perdão da lei nº 38-a/2023 de 2 de agosto" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2024 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O crime de roubo previsto e punido pelo art.º 210º, nº 1, do Código Penal está excluído do elenco dos crimes que podem beneficiar do perdão de penas resultante da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto,...
I – A aplicação do perdão à pena única - e já não às parcelares inferiores a 8 anos de prisão - encontra uma justificação material razoável e constitucionalmente relevante, tendo em conta, desde...
(da responsabilidade da relatora): I. Na interpretação das normas jurídicas o argumento literal não deve ser desprezado e deve-lhe mesmo ser concedido peso decisivo, sendo o texto o ponto de partida...
(da responsabilidade do relator) I - O crime de roubo simples, independentemente da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, está excluído do âmbito de aplicação da Lei n.º 38-A/2023,...
(da responsabilidade da relatora) I – Inexiste qualquer regra que imponha que depoimentos orais que evidenciam discrepâncias tenham de ser descartados na sua globalidade, cabendo, antes, ao...
(da responsabilidade da relatora) I. Ainda que a pena única de prisão englobe penas parcelares de prisão, aplicadas por crimes excluídos do perdão, e penas parcelares de prisão, aplicadas por crimes...
(da responsabilidade da relatora) I- As medidas de clemência, atenta a sua natureza de providências excecionais, devem ser interpretadas nos precisos termos em que estão redigidas, sem ampliações...
(da responsabilidade do relator) I – A medida de perdão fixada pela Lei 38-A/2023-2agosto, nas regras estabelecidas pelos n.ºs 1 e 4 do art.º 3.º, só é aplicada, verificados os demais pressupostos,...
(da responsabilidade da relatora) 1 – O art.º 7.º, n.º 1, al. g) da Lei n.º 38/2023, de 2 de agosto exceciona da aplicação do perdão os condenados por crimes praticados contra crianças, jovens e...
(da responsabilidade da relatora) 1. O crime de roubo, à luz das alíneas j) e l) do artigo 1.º do Código de Processo Penal, não deve ser considerado como integrando o conceito de criminalidade...
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